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Diário da Câmara aos Deputados
que tem feito não sei quantas revoluções a favor da pureza dessa Constituïção! E até o próprio Sr. Rodrigues Gaspar, só a memória não me falha, fez parte do comité em 14 de Maio para fazer uma revolução, a fim de se respeitar a pureza augusta da Constituïção.
Esta é que é a norma que devo ser seguida, e que esto lado da Câmara tem defendido, porque é um preceito constitucional que devemos seguir.
Foi para nós muito doloroso ouvir chamar ao Sr. Rodrigues Gaspar velho. Tal não é verdade, a não ser que sucedesse o que sempre acontece com todos que vão para a República, que começam por sacrificar a sua idade, e que então S. Ex.ª seja um velho...republicano. Por isso é que S. Ex.ª tanto se zangou por os monárquicos terem uma ou duas vezes votado com o Govêrno.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Rodrigues Gaspar: — Não estava na sala, mas constou-me que mais uma vez se afirmara que a questão do decreto da nomeação do Sr. José Domingues dos Santos para administrador da Companhia de Moçambique fora uma falta de consideração para com o Sr. Ministro das Colónias.
Sempre supus que, depois das explicações ciaras que eu dei na última sessão, ninguém mais poderia supor que tivesse havido falta dó consideração para com o Sr. Ministro das Colónias. O facto que eu apresentei de ter as melhores relações com S. Ex.ª, e de eu me ter oferecido para explicar a S. Ex.ª tudo quanto fôsse necessário, era o bastante para ninguém puder supor que poderia haver, a mais pequena falta de consideração da minha parto para com S. Ex.ª
Houve uma falta, houve; mas essa foi de S. Ex.ª em não mo ter mandado chamar, pois logo teria explicado tudo.
É preciso que esta questão fique bem clara, que não houve um decreto feito depois de S. Ex.ª ter tomado posse; houve uma emenda; houve um decreto já assinado pelo Sr. Presidente da República e referendado por mim.
Foi isto que houve, e mais nada!
Todos os que têm passado pelas cadeiras do Poder sabem que isto é corrente.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (em àparte): — É o artigo 226.º do Código Penal.
O Orador: — Não se queira explorar com um caso que nada tem de anormal.
Em vez do se fazer uma rasura, fez-se um novo documento.
Façam o que quiserem, digam o que disserem, o que é certo é que não houve falta do consideração.
É o que tinha a dizer à Câmara.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Sr. Ministro das Colónias (Vicente Ferreira): — Pedi a palavra para fazer uma declaração: mantenho integralmente tudo quanto disse.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Ministro das Finanças, para que na próxima terça feira entrem em discussão as suas propostas com ou sem parecer.
Foi aprovado em contraprova requerida pelo Sr. Tavares Ferreira.
É aprovada a urgência para ò projecto de lei do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e para a proposta do Sr. Agatão Lança.
O Sr. António Maia (para interrogar a Mesa): — Foi aprovado que, terminado o prazo e não só tivessem pronunciado as comissões sôbre o projecto de lei dos oficiais milicianos, êste parecer entrasse em discussão.
Terminando o prazo no dia 9, eu pregunto se V. Ex.ª o inclui na ordem da dia da próxima segunda feira.
O Sr. Presidente: — Tomarei nota para ser incluído na ordem do dia.
O Sr. Plínio Silva requereu urgência e dispensa do Regimento para um projecto de lei.
O Sr. Almeida Ribeiro (para um requerimento): — Requeiro que o requerimento seja dividido em duas partes para ser submetido à apreciação da Câmara: uma sô-