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Sessão de 7 de Dezembro de 1923
minante possível, que no triste incidente, que aqui novamente ressurgiu, não se traia duma questão de pessoas, não se trata da pessoa do nomeado, mas da forma como foi feito o decreto.
Tenho a dizer, em referência às afirmações e exemplos citados pelo. Sr. Yasco Borges, que eu mesmo procedi duma forma análoga à que S. Ex.ª indicou; mas noutros casos que não neste. Encontrei nomeados dois governadores das Colónias que ainda não haviam seguido os seus destinos, e tendo-me êles com muita lealdade, apresentado a questão de confiança, eu não só lha ratifiquei, mas com ambos troquei certas impressões sob o ponto de vista administrativo e com êles concertei um plano de administração colonial.
Esporo que estas afirmações ponham definitivamente côbre a quaisquer afirmações irróneas que possam ser feitas sôbre as minhas intenções ou palavras.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: estando a discutir-se a acta da sessão de ontem, aproveito a oportunidade para dizer que tendo ontem pedido a palavra para explicações, depois do Sr. José Domingues dos Santos usar da palavra, desejo explicar em poucos minutos o motivo por que o fiz e o que ontem queria dizer.
Nunca nós, dêste lado da Câmara, visamos pessoas, porque as pessoas para nós, por maior que seja a sua situação, estão sempre fora das nossas considerações, porque os princípios é que pomos acima de tudo. E por isso que nas declarações que vou lazer a minha orientação é inteiramente diversa daquela que acabo de ouvir aos Srs. Vasco Borges, Álvaro de Castro e Ministro das Colónias, e contra a orientação de S. Ex.ªs lavro o meu mais veemente protesto.
Não pode ser, nem é norma a seguir na administração pública, que a circunstância do uma pessoa estar nesta ou naquela situação política é que orienta a acção de qualquer Ministro; o que tem de orientar a sua acção é, acima de tudo, o respeito à lei.
Com muito desgosto eu, que tinha ouvido ao Sr. Ministro das Colónias uma
defesa que realmente se traduziu num ataque ao adversário, verifiquei que S. Ex.ª fez a declaração de que se noutras circunstâncias tivesse sido feito o decreto, nas tinha dúvida até em ser êle quem, se lhe tivessem dito qualquer cousa, fizesse a nomeação do Sr. José Domingues dos Santos.
O Sr. Ministro das Colónias (Vicente Ferreira): — Eu declarei que se me tivessem dito as circunstâncias que só tinham dado, eu resolveria o assunto por decreto, levando-o à assinatura. É absolutamente constitucional.
O Orador: — Constitucional é que não é, e eu vou provar a V. Ex.ª, pelo artigo 20.º da Constituirão.
O Sr. José Domingues dos Santos, como qualquer outro Deputado, não pode de maneira nenhuma aceitar um lugar remunerado de nomeação do Estado. Logo, se V. Ex.ª o nomeasse, saltava por cima da Constituïção, como tantas vezes se tem feito.
Mas há mais. A própria sanção dêsse facto está no artigo 21.º da Constituïção, que assim o determina.
Por consequência, se o Sr. José Domingues dos Santos fôsse nomeado perdia, não só o seu mandato, mas o lugar para que tinha sido nomeado.
É preciso que fique de uma vez para sempre claramente definido, se mais casos há nestas circunstâncias, que êsses Srs. Deputados estão ilegalmente, e contra a letra expressa da Constituïção, a desempenhar o seu mandato e os lugares para que porventura foram nomeados.
Não é nesta altura que me posso ocupar largamente dêste assunto, mas hei-de ocupar-me dêle e então direi ao Sr. Ministro das Colónias do Govêrno transacto, que me disse, com ironia, que eu tinha muito respeito pela Constituïção, quantas vezes S. Ex.ª, em matéria de nomeações, saltou por cima dessa lei.
Apoiados das direitas.
Eu demonstrarei quantas vezes S. Ex.ª saltou por cima da Constituïção e a falta de autoridade com que vem aqui acusar os outros do não a respeitarem.
Mas o que é mais interessante é que os saltos mortais por cima da Constituïção são dados quási sempre por um partido