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Diário da Câmara dos Deputados
espécie de confronto com o procedimento do actual Sr. Ministro das Colónias.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe forem enviadas.
O Sr. Álvaro de Castro: — Pedi a palavra em virtude do Sr. Vasco Borges ter leito referência às considerações por mim proferidas na sessão de ontem.
Antes de quaisquer outras considerações, eu tenho de declarar que a pessoa do Sr. José Domingues dos Santos me merece toda a consideração e o maior respeito.
De resto todos nós sabemos que o Sr. José Domingues dos Santos só muito depois do procedimento do Sr. Rodrigues Gaspar é que teve conhecimento da sua nomeação. A pessoa de S. Ex.ª não está portanto em causa.
Feita esta declaração, eu devo dizer ao Sr. Vasco Borges que o facto do nomeado em questão ser leader dum partido e uma figura de destaque no nosso meio político, lhe não confere, em face da Constituïção, maiores direitos do que a qualquer outro cidadão, por mais humilde que seja a sua posição social.
Muitos apoiados.
Sr. Presidente: o caso do Sr. Vasco Borges é perfeitamente idêntico àquele que se discutiu na sessão anterior.
Efectivamente tinha sido nomeado um bacharel de Braga para o lugar de notário. O decreto que fazia essa nomeação era absolutamente válido e foi publicado no Diário do Govêrno.
Na hora em que se constituiu o Govêrno em que o Sr. Vasco Borges assumiu, interinamente, a pasta da Justiça, eu dirigi-me a S. Ex.ª dizendo-lhe que a anulação dêsse decreto representaria um agravo a mim e ao meu partido, O Sr. Vasco Borges prometeu não anular o citado decreto sem ouvir primeiro o directório do seu partido. O directório do Partido Democrático, ouvido sôbre o caso, resolveu aconselhar a anulação dêsse decreto, muito embora isso representasse um agravo ao Sr. Álvaro de Castro ou ao seu partido.
Quanto ao primeiro caso citado pelo Sr. Vasco Borges, foi êste o procedimento do Partido Democrático. Quanto ao segundo caso — o da nomeação do Sr. Silva Ramos — falou muito S. Ex.ª em dever de cortesia; mas onde estava a cortezia para com o actual Ministro das Colónias? Se a tivesse havido, o procedimento de S. Ex.ª teria sido, certamente, outro.
O Sr. Ministro das Colónias (Vicente Ferreira): — Já declarei o que teria feito se se tivesse procedido para comigo com a devida correcção.
O Orador: — Não se quis saber do Ministro das Colónias para nada, tendo-se até abusado do seu gabinete para falsificar um documento.
E uma cousa completamente diferente; mas apesar disso, o Sr. Ministro das Colónias estava disposto a realizar o acto, tornando-o inteiramente válido, se para com êle tivesse havido aquelas deferências na ordem cívica e de ordem política que ninguém pode reclamar dele quando com êle não as houve.
O Sr. Vasco Borges: — Eu pregunto se também não seria deferência o actual Ministro das Colónias chamar o seu antecessor.
O Orador: — Será essa a doutrina de Cristo; mas nós nunca a praticamos.
Eu sou tam sincero nesta minha opinião, que eu não teria hesitado, porventura, porque não sei as condições detalhadas dos factos, de saltar por cima de tudo isso e publicar um novo decreto. Mas reconheço o direito ao Sr. Ministro das Colónias de realizar os actos tal como êle os realizou.
Não tem paridade o que fez o Sr. Vasco Borges e o que fez o Sr. Ministro das Colónias. O Sr. Vasco Borges anulou um decreto inteiramente válido, agravando não só a minha pessoa, mas o meu partido; o Sr. Ministro dos Colónias procedeu em condições inteiramente diversas.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Vicente Ferreira): — Sr. Presidente: pedi a palavra sôbre a acta para apenas declarar ai ais uma vez, da forma mais clara e ter-