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Diário da Câmara dos Deputados
blicadas já, como a dos caminhos de ferro, ao abrigo de uma autorização que foi utilizada uma vez, não farei, sem autorização parlamentar ou sem que seja votada pelo Parlamento, qualquer nova organização ou quaisquer modificações no que está em vigor.
Nestas condições, se a Câmara entender que há alterações a fazer, acho bem que s(c) resolva pelo projecto do Sr. Plínio Silva ou por qualquer outro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Júlio Dantas): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei que autoriza o Govêrno Português a celebrar, sob a base de reciprocidade, um convénio comercial com o Brasil.
Sr. Presidente: hoje mais do que nunca são os interêsses comerciais que aproximam os povos.
E, Sr. Presidente, hoje mais do que nunca são grandes as relações comerciais que aproximam os dois países; e mais ainda nós ligam a essa nação relações étnicas e históricas, nação onde se fala a mesma língua, e cujas relações de amizade são as mais afectuosas.
Apoiados.
Durante muito tempo se tem procurado obter a redução das taxas.
Desde 1888 que se fizeram as primeiras negociações no tempo de Matoso dos Santos, e nada mais se fez. Felizmente agora, com a visita do Presidente Almeida, manifestou-se a oportunidade de intensificar as negociações, sôbre o assunto.
Tenho a honra de apresentar a V. Ex.ªs a proposta referida.
Não há prejuízo algum; apenas há o sacrifício fiscal.
A nossa produção colonial não sofre, e sôbre o assucar de África a taxa incide somente sôbre quantidade ilimitada. Só Portugal tem êste benefício e a América que goza dó tratamento de nação mais favorecida.
Apresentada esta proposta de lei, aproveito o ensejo para saudar o Brasil, grande país, onde na a máxima civilização.
Peço urgência para esta proposta, de forma quê possa ter efeito no ano económico que no Brasil começa no dia 1 de Janeiro.
O discurso será publicada na íntegra, revisto pelo orador; quando, nestes termos, devolver as notas taquigráiicas que lhe foram enviadas.
O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: em conformidade com o quê já disse a V. Ex.ª, mando para a Mesa uma alteração ao artigo 20.º do Regimento.
Proposta
Proponho que o artigo 20.º do Regimento seja interpretado do modo seguinte:
Sempre que a Câmara se manifeste no sentido de que possa continuar no uso da palavra ò orador que a tenha pedido, se chegue ao período de entrar na ordem do dia, sofá consultada a Câmara sôbre se essa concessão é feita com ou sem prejuízo da ordem do dia. — Agatão Lança.
Aproveito estar no uso da. palavra para mais uma vez tratar de um assunto que merece a atenção dá Câmara, e diz respeito aos mutilados da guerra.
Na lei n.º 1:170 há atomalias, como a da alínea a), em que só podem aproveitar de segundos sargentos para cima, quando iguais direitos deviam ter os postos inferiores a segundo sargento, que iguais direitos vão ser concedidos a militares de graduação diferente, segundos sargentos que na guerra ficaram invalidados por motivos de combate, mas que lhes seja aplicada a alínea a) do artigo 6.º da respectiva lei.
Nesse sentido mando para a Mesa um projecto.
Sr. Presidente: para êste projecto simplesmente requeiro a urgência, porque desejo que êle seja estudado pela comissão de guerra.
Já que estou com a palavra, termino requerendo para que entre já em discussão as emendas vindas do Senado sôbre o parecer n.º 613, referente à pesca.
O meu requerimento é sem prejuízo da ordem do dia.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.