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Sessão de 7 de Dezembro de 1923
cheque a 118$15(3), a frota marítima do Estado produziria, apesar dêste câmbio favorável, apenas 50:815:790$.
Apesar da diferença de câmbio o prejuízo em relação a 1920, isto é, o prejuízo em relação ao preço do 30 libras, apesar da valorização da libra, é do 86:792. 600$.
Tomando como ponto de referencia não só a depreciação de preço que de 30 libras passa para 2 libras, mas também a depreciação cambial, o prejuízo derivado da demora da liquidação dos navios nesses três anos é qualquer cousa como 128:424. 600$.
Sr. Presidente: êstes números tirei os eu conscienciosamente dos dados que possuía sôbre a tonelagem dos 40 navios dos Transportes Marítimos do Estado.
Baseei-me na cotação cambial o nas informações derivadas dos mercados do Londres, que são, por assim dizer, aqueles que estabelecem a cotação oficial da tonelagem dêstes navios.
Sr. Presidente: no próprio mercado italiano, onde actualmente há um certo movimento de transacções de marinha mercante, o preço médio que se obtém, ao câmbio actual, para cada tonelada regula por 300$, e portanto 300$ é quantia inferior a 2 e meia libras, preço médio para a tonelagem da própria Itália, que não tem a abundância de frota comercial de marinha mercante que têm a Inglaterra o os Estados Unidos da América.
Sr. Presidente: apurados assim êstes números, que se algum defeito têm é de pecar por pequenos no cálculo, é natural que eu pregunto à Câmara a quem é que cabo a responsabilidade na demora da liquidação da frota marítima do Estado.
A demora, Sr. Presidente, pertence a todos os Govêrnos que estiveram no Poder a partir do armistício, assinado no dia, 11 de Novembro do 1918. Pouco depois dessa data, e especialmente em 1919-920, os outros países, salvo raras excepções, trataram de fazer a liquidação imediata dos Transportes Marítimos do Estado em condições que já tive ocasião de expor à Câmara, e com uma simplicidade extrema como em Inglaterra, onde bastou um homem só para em menos de um ano fazer a liquidação do cêrca do dois milhões de toneladas, representadas por navios de toda a categoria o aplicação.
Sr. Presidente: em Inglaterra foi encarregada de proceder gratuitamente à liquidação dos transportes marítimos urna companhia de navegação muito conhecida e que recebeu muitos elogios das revistas da especialidade pela forma prática como liquidou mais do dois milhões de toneladas que estavam sendo administradas pelo Estado.
Eu já tive ocasião de ler à Câmara as apreciações feitas acêrca desta liquidação. Todavia não quero neste momento deixar de lembrar à Câmara mais alguns períodos dessa apreciação.
Em França, o Ministro do Comércio, também não teve dúvida em dizer ao Parlamento que autorizava a venda dos navios, quanto antes, para libertar o Estado dêsse encargo, que entro nós melhor se poderá chamar cancro, que não só tem envergonhado o regime republicano mas também o País perante o estrangeiro, onde a bandeira portuguesa foi enxovalhada com arrestos o outros actos verdadeiramente vexatórios do brio nacional.
Mas de quem é a culpa?
Até 1922 fizeram-se tentativas de toda a ordem para ver se o Estado podia manter a administração dos Transportes Marítimos, mas em 9 de Setembro dêsse ano votou-se uma lei para que, no prazo de três meses, a segunda sub-comissão fizesse a liquidação dos Transportes.
Sr. Presidente: a lei n.º 1:346 ora bem expressa a êsse respeito, isto é, estipulava o praso de três meses, mas o que é verdade é que se fizeram sucessivas prorrogações, o só em 6 de Março de 1923 é que foi aberto o primeiro concurso para a adjudicação da frota marítima.
Êste concurso não foi cumprido em todas as suas cláusulas, e apesar do o artigo 12.º ser bem expresso, pois só teria de abrir novo concurso, o Sr. Vaz, Guedes, com uma excitação incompreensível, com uma transigência indesculpável e uma fraqueza inadmissível, vem apresentar ao Parlamento uma proposta de lei no sentido de conseguir que a Câmara desse, de mão beijada, os navios dos Transportes Marítimos a uma emprêsa que tinha apresentado condições que estavam em contraposição com as da lei n.º 1:436, em vez de cumprir as disposições claras desta lei, custasse o que custasse, doesse a quem doesse.