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Diário da Câmara dos Deputados
A comissão de comércio e indústria deu um parecer muito desenvolvido, absolutamente prolixo, mas no emtanto, num dos seus considerandos, diz que concorda em que se acoitem as bases indicadas pela Companhia Nacional de Navegação, mas que em todo o caso elas devem servir de fundamento a um novo concurso que se abra.
A Câmara não mandou entregar os navios à Companhia Nacional de Navegação, mas deu a indicação de que se deveria abrir um novo concurso.
Evidentemente, sem discutir o merecimento dêsse trabalho, eia absolutamente desnecessário, aliás, para justificar um facto que está no espírito 'de todos.
Esta demora provocou mais atrasos na resolução do assunto.
Assim, Sr. Presidente, sendo a proposta do Sr. Queiroz Vaz Guedes datada de 10 de Maio, só em 10 de Julho o parecer da comissão foi apresentado, com a agravante do quási todos os seus subscritores o terem assinado com declarações e com restrições. Êsse parecer, portanto, traduz quási que exclusivamente a vontade do um ou de dois dos seus subscritores e não a vontade de todos, isto como consequência da atitude do Sr. Queiroz Vaz Guedes, que quis atirar para cima do Parlamento a responsabilidade do assunto.
O procedimento do Sr. Queiroz Vaz Guedes, desastrado Ministro do Comércio do Govêrno transacto, autor duma famosa carrapata que há-de ser devidamente apreciada aqui — o contrato para a construção e reparação das estradas do País — foi apreciado mi m jornal insuspeito, A Pátria.
Talvez não minta só disser que consta que êste artigo foi escrito pelo Sr. Carlos Pereira.
A Câmara fica vendo com que autoridade nós, monárquicos, podemos referir-nos, numa linguagem de censura, ao Sr. Queiroz Vaz Guedes, que é apreciado, como acabei de ler, por um seu correligionário, membro da maioria parlamentar.
Sr. Presidente: em seguida à prolongada crise do Govêrno transacto apareceu-nos no Parlamento o novo Ministro do Comércio. Sr. Pedro Pita, e a sua primeira proposta aqui apresentada é justamente destinada a poder fazer a liquidação dos Transportes Marítimos em condições mais vantajosas.
O Sr. Pedro Pita baseia a sua proposta no facto de entender — e quanto a mim muito bem — que o artigo 13.º da lei n.º 1:436 não o autoriza expressamente a fazer a liquidação dos navios um a um. Êsse artigo prevê apenas a hipótese de restarem alguns navios daqueles que em grupo forem adjudicados em concurso geral nas condições estabelecidas.
Essa mesma maneira do ver era também a da comissão de comércio e indústria, relativamente ao parecer n.º 579.
Sr. Presidente: estamos em lace, portanto, duma proposta de liquidação dos navios dos Transportes Marítimos do Estado, baseada num ponto de vista inteiramente novo.
Eu terei ocasião, se a Câmara mo permitir e o tempo me chegar, de apontar ao Sr. Ministro das Finanças algumas dúvidas que tenho acêrca da sua proposta, para que o assunto seja esclarecido a tempo e não necessito de voltar novamente à Câmara.
A venda avulso de 40 navios dos Transportes Marítimos do Estado, no total de 215:000 toneladas de pêso, aproximadamente, tem realmente certa vantagem pela facilidade que traz a essa liquidação.
Não deixo de reconhecer que o agrupamento dos navios, nas condições em que a sua venda se pretendia fazer, só aproveitaria a uma ou duas emprêsas, respeitando o acto de navegação de 8 de Junho de 1863.
Mas se a venda avulso tem a vantagem a que me referi, ela tem, por outro lado, gravíssimos inconvenientes, que é preciso evitar na proposta em discussão.
Em primeiro lugar, Sr. Presidente, é preciso atender à tonelagem da maior parte dos navios e ao número dêsses navios, e confrontá-los com o número de pretendentes que possa haver dentro do País e que, em obediência ao acto de navegação, queiram adquirir ossos navios.
Uma grande parte dêsses navios é de grande tonelagem, o que equivale a dizer que, dada a crise económica que atravessamos e dado sobretudo o pequeno número de pessoas que actualmente se dedicam ao ramo de exploração do afretamento marítimo, é muito duvidoso que os concorrentes acorram em número su-