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Diário da Câmara dos Deputados
Referiu-se ainda o ilustre Deputado à circunstância de pela loi n.º 1:346 ser a sub-comissão encarregada da venda dos navios, e na minha proposta ficar essa atribuição à primeira sub-comissão e atribuir a principio a um êrro de cópia essa circunstância.
Não foi de facto um êrro de cópia, e explico a V. Ex.ª e à Câmara a razão por que foi a primeira sub-comissão e não a segunda.
A certa altura a segunda sub-comissão, que fora encarregada da venda dos navios, apresentou ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações o pedido da sua demissão, e, tendo o Sr. Ministro solicitado que continuasse na sua missão, ela insistiu na sua resolução, declarando terminantemente que não voltaria às suas funções, e mais declarou que sendo essa sub-comissão nomeada por lei, e os seus membros nomeados pela mesma lei, e sem poderes para executar qualquer resolução, não faria mais nada e abandonava imediatamente os respectivos serviços.
Foi então que o Sr. Vaz Guedes, Ministro do Comércio e Comunicações, despachou no sentido de a primeira sub-comissão ficar substituindo a segunda sub-comissão até resolução do Parlamento.
Aqui têm a razão por que propus que a primeira sub-comissão fizesse a liquidação em vez da segunda.
Sr. Presidente: disse o Sr. Cancela de Abreu que julgava escasso o prazo de três meses fixado na minha proposta, e deu como razão a instabilidade dos Govêrnos.
S. Ex.ª podia contentar-se em dizer só isso, mas acrescentou que a instabilidade era a característica dos Govêrnos do regime republicano no País.
Mas S. Ex.ª devia lembrar-se que na monarquia havia Govêrnos de vinte e oito dias, e houve um que até foi chamado o Govêrno dos vinte e oito dias de Clarinha.
Risos.
Àpartes.
Nos últimos tempos da monarquia, no reinado de D. Manuel, a instabilidade dos Govêrnos era bem notável.
Mas eu não faço questão dos três meses marcados, e se S. Ex.ª acha êsse prazo escasso, pode propor a sua ampliação.
Àparte do Sr. Cancela de Abreu que não foi ouvido.
O Orador: — Não é necessário pensar na alegação de os armadores se desculparem por não terem recebido resposta do Govêrno; essa hipótese não nos deve preocupar.
Àpartes.
O que é necessário é evitar quanto possível novas despesas.
Àpartes.
S. Ex.ª, que é advogado, e distinto, sabe tam bem como eu. que há maneira de conseguir que o armador não tenha possibilidade de alegar que não recebeu a resposta. Todavia não faço questão do caso.
Pus na minha proposta o que dela consta a tal respeito, porque isso já estava na lei anterior.
Quanto ao prazo fixado para o pagamento dos primeiros 40 por cento da quantia da arrematação, S. Ex.ª pronunciou-se no sentido de significar que em seu entender acha curto êsse prazo, que é de 3 dias.
Devo declarar que se fixei êsse prazo, foi por que a minha primeira intenção era a de apresentar uma proposta para que a arrematação dos navios fôsse feita nos termos da legislação que regula as arrematações judiciais. Ora êsse prazo de 3 dias é exactamente aquele em que se tem de fazer o depósito judicial das quantias por que se arrematam os bens leiloados. Mas devo também declarar que me é indiferente que êsse prazo passe a ser fixado em 8, 10, 15 ou 30 dias.
Tratando depois S. Ex.ª do prazo para a liquidação dos 60 por cento, que não tenham sido pagos na ocasião da aquisição, dos navios, classificou de exagerado o prazo de 5 anos, achando que é necessário encurtá-lo.
Apresentou S. Ex.ª um argumento para êste caso, que vai contrariar o argumento que primeiramente apresentou.
Diz S. Ex.ª: a concorrência não é bastante para o namoro de navios; logo, portanto, fácil será estabelecer-se o cambão.
Ora eu creio que quanto mais largo fôr o prazo para o pagamento maior facilidade haverá na aquisição dos navios e consequentemente maior poderá ser o número dos pretendentes.
Há o inconveniente que S. Ex.ª apontou?