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Diário da Câmara dos Deputados
quele princípio conhecido de «quem cala consente».
Ora acho muito arriscada esta disposição. Os Ministros multas vezes não podem dar expediente rápido aos assuntos, e, além disso, dada a instabilidade tradicional governativa do regime republicano, nesse prazo podem suceder-se os Governos, o que não é novo pois em Novembro de 1920 houve muitos.
Nestas condições, pregunto ao Sr. Ministro do Comércio se S. Ex.ª não acha arriscada esta disposição do estabelecer limite para êste fim.
O «quem cala consente», dado o descuido da administração pública e instabilidade governativa, não pode fazer-se.
Quando se discutia a lei n.º 1:436, considerou-se a disposição de deixar em liberdade o proponente, más nunca esta de, se o Govêrno não responder no prazo de seis meses, ficar autorizado a dispor dos navios.
Os tribunais podem até não conseguir anular os contratos de venda feitos, por exemplo, com a Inglaterra.
A venda dos navios tem de obedecer ao acto de navegação, e não pode ser. admitida sem autorização do Govêrno.
Vou ler, o que se faz em Inglaterra sôbre condições de pagamento,
Vejam V. Ex.ªs a diferença que há.
Nem tanto ao mar nem tanto à terra. Parece-me que uma situação intermédia é que deve ser: o de V. Ex.ªs marcarem um preço certo de 40 por cento de acto da entrega.
Parece-me que se deve considerar um preço de 30 ou 60 por cento para o pagamento da segunda prestação, não passando o navio para o comprador sem que êsse pagamento se faça.
É preciso estabelecer garantia ao Estado para êsse fim.
Quanto ao modo de liquidação, acho preferível o critério da lei n.º 1:436 que é dos navios ficarem hipotecados como garantia daquela importância.
É preciso olhar se ao prazo de liquidação, idade dos navios, etc., porque se vamos considerar cinco anos, garanto ao Sr. Ministro do Comércio que há navios que, porventura, daí a cinco anos já não valem as prestações em dívida, e o Estado deixa de ter garantia para o pagamento das prestações.
Há navios construídos em 1894, outros em 1889. A maior parte são construídos em 1909, 1901 e 1902.
Há navios que, a não ser com uma grande reforma, reconstrução quási completa, não poderão servir de garantia.
Não há maneira de receber daqui a cinco anos nenhuma prestação.
Muito mais eu tinha a dizer, mas limito-me a manifestar à Câmara o modo de ver da minoria monárquica, que é o de se liquidar os r avios para evitar o que se tem dado — como no ano passado — que custou para cima de 5:000 contos.
Neste momento, em que estamos a braços com uma greve marítima que está agravando o custo da vida, poderíamos aproveitar êsses navios para resolver essa greve, porque poderíamos aproveitar o pessoal descontente com a greve em serviços dos navios para completar a sua tripulação.
Como V. Ex.ª vê, Sr. Ministro do Comércio, não tem a minoria monárquica quaisquer preocupações políticas.
Já que estamos nêste assunto, eu desejava saber se V. Ex.ª aceita e perfilha a convenção de 1886 acêrca do acto de navegação.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pedro Pita): — Sim, senhor.
O Orador: — Então ouça V. Ex.ª o que vou ler, como sendo á única maneira que os navios têm para navegar, e para o fazerem com a bandeira azul e branca arvorada sabe V. Ex.ª e eu o que é necessário.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador; quando nestes termos, restituir às notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro do Comércio não fez a revisão da sua resposta.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pedro Pita): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção o discurso do Sr. Cancela do Abreu, e nas suas considerações eu reconheci que S. Ex.ª teve o intuito de apreciar a questão fora do ponto político.
Eu não posso afirmar que a minha proposta seja a resolução do assunto, mas