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Sessão de 8 de Janeiro de 1924

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comissões e possa realizar uma obra útil, tendo também todos os poderes que devem competir a uma comissão que terá grandes responsabilidades também.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Foi lida na Mesa a Moção.

É a seguinte:

Considerando que o exclusivo do fabrico de tabacos é em todos os países uma das maiores fontes de receita do Estado, constituindo pela sua natureza a melhor garantia de importantes operações -de crédito como já sucedeu no nosso País;

Considerando que a execução do decreto n.° 4:510, de 27 de Junho de 1918, •e das instruções anexas nunca poderia -determinar uma deininuição de receitas para o Estado;

Considerando porém que no último balanço apresentado pela Companhia dos Tabacos a verba de sôbre-encargos que a companhia pretende receber do Estado •excede em muito todas as rendas e participações ao Estado atribuídas;

Considerando que êste absurdo estado •de cousas pode resultar de uma violação de contas;

Considerando que na última assomblea geral da Companhia dos Tabacos realizada em 27 de Dezembro do ano último se fizeram declarações que confirmam tal suposição;

Considerando que nestas condições impossível se torna a averiguação exacta do valor lucrativo do monopólio e portanto a sua vantajosa negociação futura em qualquer novo acordo transitório com a Companhia;

Considerando que só a insuficiência ou falta de zelo da fiscalização por parte do Estado pode atribuir-se quanto se vem passando; e finalmente

Considerando que ao Poder Legislativo compete respeitar e fazer cumprir os n.ºs 3.° e 22.° do artigo 28.° da Constituição :

A Câmara dos Deputados resolve:

1.° Nomear uma comissão composta de cinco dos seus membros para examinar, em todos os seus aspectos, a situação do

monopólio dos tabacos com o fim de apurar rigorosamente seu valor negociável, para o que terá os mais amplos poderes.

2..° convidar o Po-der Executivo: a) a dar desde já execução ao artigo 3.° do Eegulamento da Fiscalização das Sociedades Anónimas, de 3 de Abril de 1911;

ò) a usar de todos os meios legais para aplicar as sanções que nos termos do contrato de 1908 e demais legislação em vigor sejam impostas pela defesa dos interêsses do Estado;

c) a proceder nos termos da lei contra os agentes de fiscalização do Estado junto da Companhia dos Tabacos e contra quaisquer responsáveis pelas transgressões da legislação competente ou pelos danos delas derivados;'

d) a substituir, sem demora, a proposta de lei para um novo acordo com a Companhia dos Tabacos pen4ente da aprovação do Senado, por uma outra que salvaguarde convenientemente os interêsses do Estado.-

8 de Janeiro de 1924. — Nuno Simões. Admitida.

O Sr. Presidente: — Tenho que participar à Câmara que o pintor Sr. Sousa Lopes me procurou para convidar todos os Srs. Deputados a visitarem na próxima quinta-feira, das 12 horas às 16, no pavilhão do parque das Necessidades, a exposição dos quadros da Grande Guerra, pintados pelo mesmo artista.

A próxima sessão é amanhã, 9. às 14 horas, com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordem do dia (sem prejuízo dos oradores que se inscrevam) :

Parecer n.° 451, que abre no Ministério das Finanças e a seu favor um crédito especial de 200 contos destinado ao pagamento de salários e transportes dos membros das comissões de avaliação predial que funcionaram em 1921-1922.

Parecer n.° 56, que revoga o decreto com fôrça do lei, de 30 do Setembro de 1910, sôbre feriados nacionais.

Parecer n.° 148, que repõe em vigor o artigo 1.° da lei n.° 301, de 3 de Fevereiro de 1920.