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Sessão de 10 de Janeiro de 1924 23

Silva fôr ao Poder, e necessitar anichar amigos para se aguentar, poder fazê-lo à sombra dêste decreto, visto que êle manda suprimir as vagas e um dos processos pode ser preenchê-las.

Nestas condições, o que o Sr. Álvaro de Castro tem a fazer é alterar a frase «suprimir as vagas» por «suprimir lugares, vagos».

E curioso, como já salientou o Sr. Jorge Nunes, que se tenham extinguido as administrações do concelho da província, que têm atribuições mais largas do que as de Lisboa e Pôrto, e se não tenham extinguido estas.

Bastam as investigações criminais e os autos de corpo de delito, que são atribuições dos administradores do concelho da província, para não se poder admitir que êstes lugares sejam extintos.

Diz o Sr. Presidente do Ministério que as administrações do concelho são entregues a quem se prestar a exercê-las gratuitamente.

Suponhamos que se dá o caso de que não há numa torra pessoa que queira gratuitamente exercer essas funções. Quem desempenhará êsse cargo? O decreto não o diz, e contudo devia ter previsto essa hipótese.

Já ouvi aqui dizer que é imoral mio pagar a quem trabalha.

Acho que êste princípio é de todo o ponto aceitável; mas se houver quem se prontifique a trabalhar de graça, dadas as condições difíceis do Tesouro Publico, é de aproveitar essa boa vontade.

Detemos, no emtanto, ter em atenção que desde que essas funções não sejam exercidas por pessoa, de honorabilidade inconcussa, que não queiram servir-se da sua situação para satisfazer interêsses pessoais ou realizar negócios, o facto de ser desempenhado gratuitamente êsse cargo é um incentivo para a ilegalidade e para o abuso.

Sr. Presidente: já o Sr. Jorge Nunes se referiu à supressão das 50 comarcas.

A êste respeito eu desejo preguntar ao Sr. Ministro da Justiça qual foi o critério que presidiu à fixação dêste número no espírito de S. Exa.

Porque é que não se suprimiram mais nem se suprimiram menos?

O Sr. José Domingues dos Santos, logo no próprio dia em que tomou conta da

pasta da Justiça, declarou nas entrevistas dos jornais que a primeira cousa a fazer era suprimir 50 comarcas.

Eu pregunto, portanto, a S. Exa. qual o critério que presidiu a esta orientação?

O Sr. Sá Pereira não ignora que os restantes funcionários de justiça são remunerados exclusivamente com os emolumentos dos processos.

A diminuição de despesas tem que ser o efeito duma remodelação geral, inteiramente adequada às circunstâncias actuais. Só assim se pode fazer a redução dessas ou doutras despesas.

Não compreendo que num regime que se diz democrático...

O Sr. Sá Pereira (aparte): — E que o é.

O Orador: — Não compreendo que num regime que se diz democrático, o Sr. José Domingues dos Santos, Ministro da Justiça, nosso antigo correligionário, diga num relatório que a facilidade de comunicações permite a extinção do comarcas.

Não pode ser. A facilidade de comunicações?!

As testemunhas que tem de percorrer longas distâncias, que têm o seu ganha-pão, que não podem abandonar por dias, mas que são obrigados a cumprir êsse dever, os membros do conselho de família, por exemplo, e que têm os seus afazeres, têm de ir para longe: e quem lhes paga as despesas de transporte?

Deve então lançar-se uma verba especial para essas despesas de transporte, e não obrigar os pobres a gastarem o que não podem.

Pensa-se em extinguir 50 comarcas!

Estou convencido de que S. Exa., com a supressão de 50 comarcas, não pode tornar as comarcas mais próximas umas das outras, ou de cada um.

Quanto a Supremo Tribunal Administrativo, suprimido também por um decreto, já o Sr. Ministro do Interior Sr. Sá Cardoso nos apresentou uma estatística dizendo que durante três anos foram distribuídos 500 processos.

Não se compreende que a um tribunal essencialmente político se confie o julgamento de processos eleitorais.

Há exemplos que me abstenho de enumerar, de revoltantes parcialidades de