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ítiário da Câmara dos Deputados

valos da Presidência. j

Nós já sabemos onde o Govêrno quere chegar com esta tentativa de redução de despesas ou, antes, de redução de receitas.

É porque o Govêrno quere economizar 5:000 ou 10:000 contos para poder, rnais tarde, à sombra dessa redução de despesas, extorquir ao contribuinte cinco ou dez vezes mais. E é por êste processo que o Govêrno pensa em equilibrar o Orçamento, depois do que já não se torna preciso fazer mais reduções nem pôr em sobresalto os 17:000 funcionários públicos que por amor à República se encontram espalhados pelo Ministério do Trabalho e outras repartições do Estado.

Eu li há dias que tinha sido atendida a reclamação por nós aqui feita relativa à extinção dos cargos de vogais do conselho de administração dos seguros sociais. Procurei a confirmação no Diário do Govêrno, mas nada encontrei. Apenas na declaração ministerial só faz, sôbre o assunto, uma vaga referência. Representando a extinção de tais lugares uma real economia, não se compreendo que o Govôruo não tenha estabelecido no seu relatório a supressão (lesses cargos.

O Sr. Álvaro de Castro não apresentou uma cifra ao menos aproximada representativa das suas anunciadas economias. E porquê? Porque S. Exa., conhecendo bem a insignificância dessa 'cifra, não quis expôr-se aos riscos da desilusão pública . . .

Àparte do Sr. Carlos de Vasconcelos.

O Orador: — E o déficit de dois dias e meio.

Sr. Presidente: eu pedi a palavra quando o Sr. Álvaro de Castro, com ênfase, declarava que a lei n.° 984 era uma lei constitucional, que podia ser acatada por todos os puritanos da Constituição, entre os quais se conta o Sr. Carlos de Vasconcelos.

Não me importo com o parecer da Procuradoria da República, mas, se me importasse, ou desejava preguntar ao

Sr. Presidente do Ministério qual foi o fim por que fez a consulta.

A lei n.° 1:344 foi discutida por êste lado da Câmara por inconstitucional, porque dera ao Govêrno uma autorização que não podia dar.

Das bancadas nacionalistas sustentou-se igual doutrina.

O seu artigo 26.° é expresso; só por declaração de guerra ou empréstimo e mais nada. E mais ainda, essas autorizações só podem ser utilizadas uma 'vez, e eu pregunto:

Êste Govêrno apresentou mais de uma vez destas autorizações, e, noste caso, eu pregunto: £ é ou iião inconstitucional o proredimonto do Govêrno?

Digo isto, não porque seja um paladino da Constituição da República, pois tenho por ela o rnaior deprêzo como monárquico convicto que sou, mas para que o Sr. Carlos Olavo, pioneiro da Constituição, peça a palavra e retira a sua moção, salvando os seus princípios.

O Sr. Jorge Nunes frisou, e bem, a in-coustitncioualidade da acção do Govêrno e basta ver o § único para se verificar a razão de S. Exa.

E isto tanto assim é, que o Sr. Álvaro de Castro, num dos seus decretos ditatu-riais, ò n.° 9:356, referente aos adininis tradores de concelho, resolveu que essa questão fôsse enviada ao Parlamento.

Qnere dizer, , S. Exa. não se julgou autorizado, pela lei n.° 1:344, a remodelar os serviços das administrações dos concelhos.

Sr. Presidente: sôbre o decreto que se refere à extinção de lugares, há uma cousa muito interessante, e- que, nos termos lógicos da gramática, não representa mais do que uma redundância ou gaffe gramatical.

Eu peço à Câmara que leia o artigo 1.° do decreto n.° 9:355, de 8 de Janeiro, corrente, onde se diz: «São suprimida s as vagas».

Salvo o devido respeito pelas opiniões gramaticais do Sr. Presidente do Ministério, entendo que se trata de uma redundância, como de resto o é todo o decreto.

Em minha opinião, dêste decreto não resulta economia nenhuma para o País, mas antes pode resultar o inconveniente de, se amanhã o Sr. António Maria da