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6 Diário da Câmara dos Deputados

Dou, por isso, inteiramente o meu voto ao requerimento formulado pelo Sr. Correia Gomes.

O orador não reviu.

O Sr. Correia Gomes: — É realmente para lastimar que o Sr. Ministro da Guerra se tenha pronunciado sôbre o meu requerimento pela maneira como se pronunciou.

O parecer n.° 442 está em discussão nesta Câmara desde o ano passado. Diz respeito a uma proposta do então Ministro da Guerra Sr. Freiria, que a apresentou ao Parlamento como justa reparação aos oficiais inferiores do exército:

Ao passo que a lei n.° 971 cerceava aos sargentos o direito do seguirem normalmente a sua carreira, os oficiais superiores viam aprovado pelo Parlamento um verdadeiro bodo de promoções.

Trata-se, pois, duma reparação absolutamente justa aos que trabalham, aos que mais labutam pela manutenção da ordem.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho): — Eu podia, Sr. Presidente, dispensar-me de usar novamente da palavra sôbre o assunto, uma vez que a minha opinião já foi claramente expendida.

Das palavras, porém, dos oradores que me antecederam pode tirar-se a conclusão de que, sendo justa a pretensão dos sargentos, a minha discordância representa qualquer má vontade para com essa classe.

Não é assim, a consideração que tenho pela classe dos sargentos tenho a eu manifestado por diversas vezes em termos dó não haver dúvidas. Simplesmente o que eu não vejo é que justiça lhes assista no caso que se discute.

Da lista das promoções que têm sido feitas ultimamente de sargentos-ajudantes a oficiais e, ao mesmo tempo, de aspirantes a oficiais, conclui-se que os sargentos não-estão nada em situação do desfavor. O número de promoções nessa classe tem sido muito maior que na dos aspirantes.

Por último, devo repetir que da aplicação desta lei resulta que só até 31 de Dezembro de 1923 nós teremos de promover 173 alferes absolutamente desnecessá-

rios e que ela traz mais a despesa de 1:477 contos.

Apoiados.

Insisto em que não me parece que se deva aprovar a sua discussão imediata.

Tenho dito.

Muitos apoiados.

Posto à votação, foi rejeitado.

O Sr. Sá Pereira: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contra-prova e contagem.

Sentados, 34 Srs. Deputados.

Dê pé, 33.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vão entrar em discussão as emendas vindas do Senado, ao parecer n.° 91.

Leram-se.

O Sr. Lúcio de Azevedo: — Chegou a vez de eu explicar a V. Exa. e à Câmara qual foi a minha intervenção na discussão do parecer n.° 91 que diz respeito à confirmação, tornando difinitivo o contrato provisório feito com a Companhia Americana Western Union C.°, celebrado em 8 de Julho de 1921.

Sr. Presidente: quando a proposta de lei que acompanhou o contrato provisório veio a esta Câmara tive ocasião de o apreciar como membro que era das comissões do comércio e indústria e da de finanças e, concordando com é primeiro parecer dado pela comissão técnica, a dos correios e telégrafos, assinei os dois pareceres até sem declarações ou restrições por reconhecer que a amarração dêsse cabo trazia benefícios notáveis para o País por representar um novo instrumento de fomento, de riquezas e uma receita para o Estado de grande importância.

Quando o projecto veio à discussão tornou-se conhecimento de uma reclamação feita a esta Câmara pela The Eastern Telegraph Company Ltd. e, verificando-se então que a companhia reclamante tinha razão na sua reclamação que foi atendida, levando o Sr. Sebastião Herédia, a apresentar em aditamento o § único do artigo 1.° que foi aprovado por esta Câmara e que o Senado depois não aceitou.

Agora vou demonstrar á Câmara porque, apesar do muito respeito que me merecem os nomes ilustres dos jurisconsul-