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tos Srs. CatHolio & Meuejee d Alfredo de Sou»», que no Senado e sesta Oâraarfi Aprepsntaram parecera coatrários à doutrina do § éateo

A companhia inglesa, dfrêendejndo Q» »e«3 iaterCswí», que «fto também in.ter£sie.» 4o Eptado Porlíiguê», por sereompartiejpaate das âua* receitas, Afirma que a jeone»sf&> pedida, Longe è» «er aproveitada só p#ra a explorado da» cowiinicaçSe» telegráficas com a América 4a Norte, como p^-r**ee depreendera d& leitura dá respectiva proposta de lei, poda também aproveitar à América,

«Excepto para os telegramas coíft

Não se pode admitir esta doutrina do contrato ]»rio que respoitíi «04 telegrama* dftrôôadfti A Amérífia do Sal, porquanto é coatráría às dbposiçSe» do »r-ti^o 10<_ p='p' que='que' convenção='convenção' diz='diz' da='da'>

v^. í#xa aplièiyel n tod«as as cor?$s-^o»4ênd*s irosas pela w&sm-1?^ Wtre i* Wía«^«» 4e 4o*f ^umpej ^tad^s contratantes sçrà nmfQmn$?>'

Ea qu«ro «alientar item o q«o aqui se dÍK anegma via*.

A aovii Conveaçio, 003 termos em que é feita, prejudica os mterOsses das actuais companhia» £oacewionárins e do Estado, ««u associado nas receitas brutas,

^ o íj-oe íàciltapnte t*e verifiea pela leitora do artigo B*4 do contrato {eito tm 18 de Juifeo de iíM)6 eníro o Oovôrno FortA-^Jiê8 je a fiastern Telegrah 0°^ ^ae r«>sa K∼-:

«Ot toJogríLOi*8 qoe ti-ausitaj-em em qu^lq^er *ejiíi

ma d»s que o mesmo Govêrno recearia «a éwes teJegrAinas fossem transmitidos pelos cajaof já, çxi s tentes».

De maneira que se chega a esta situação; a aova çpnaessioaária pagariA 7,5 €»nttmee por palavra ftegiíiodo VJÃ Faia), emquanto que a aafiga c

Nfto posso admitir, por «er insabeisten-to, 0 argumento que já tenho visto invo-ear^ de qae no novo contraí» as tarifas impostas à nova concessionária eram fixadas em francogoouro, em

Ora a Coaveaçao Telegráfica Inter-nacioníd do 22 de Julho de 1855, diz no artigo W»:

«O franco é a unidade monetária

O franco unidq.de monetária.

E o regulamento em vigor do serviço internacional telegráfico, no n.* 4.' àa ]fe>aj9.e 24.*, defino pela seguinte forma qual seja fcês£$ franco:

í4) A» ía^fts

0 .Gonyéjn frisar que Portugal é um dos países xjue tomarain parte, aderindo 'à 'Qonv.ençSo |nt,çrnacio,naji Telegráfica, e ainda, que foi no Congresso HQ Lisboa que se estabeleceram as bases regula-meoíar^ji «Obre telegrafia internacional

Não fé pode; poie, admitir que Portugal po»í>a í»8tít})ejecer contratos e acordos sôbre 4arifos fora da§ condições êiadas jua ConvonçAO .o respectivo íVBgulamenío do serviço internacional telegráfico» O franco ouro & wm e 'úftiGo, qw.er «© traíe de contratos « íaajor cojn ingleses, amerfjça-nos ou italianos. Nesta§ condições, verifica-se que realmente se estabeleceu uma tarifa diferencial, de conveniência para a América do Sul, £onír$ a .expressa deter-*