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14 Diário da Câmara dos Deputados

tence — também não o fez quando, em certo movimento, um oficial saiu à frente de um automóvel ministerial que conduzia o Ministro da Instrução, intimando êste a descer do carro e dizendo-lhe que, se em vez de Ministro da Instrução, fôsse Ministro da Guerra, lhe queimaria os miolos com uma bala!

O Orador: — Não tem nada uma cousa com a outra!

As circunstâncias apresentadas por S. Exa. só servem para provar a facilidade que há no nosso País em não punir os incitadores das revoluções.

É facto que brada aos Céus não estarem já amnistiados aqueles que estiveram num navio de guerra a fazer tiros de bala para terra!

Êsse acto foi cometido por inocentes, por beneméritos da Pátria!

Digo isto, sem ter — garanto-o à Câmara — o menor ressentimento, a mais insignificante parcela de ódios, contra o comandante do destroyer «Douro».

Não o acuso, nem o acusarei em qualquer circunstância, más é natural que no,s doa quererem lançar no esquecimento factos de que resultam suspeitas sôbre nós.

Quanto mais fácil teria sido encarregar alguém de fazer um inquérito aos acontecimentos, e sôbre o relatório, em que se apurasse a verdade inteira, trazer então uma amnistia para àqueles que fossem responsáveis! Mas só para êsses.

Sr. Presidente: ouço falar na possibilidade de ser votada a amnistia, continuando o inquérito político.

Ora, em primeiro lugar, não vejo que haja facilidade, depois de se decretar perpétuo esquecimento sôbre determinado facto, de o fazer reviver sob qualquer dos aspectos por que o encaremos. Não há possibilidade.

De resto, Sr. Presidente, distingo entre um inquérito feito pelos tribunais regulares, em que a cada um é dado apresentar as suas provas de defesa, e um inquérito político, sujeito á todas as paixões de quem o faz e de quem nele intervém.

Mas não vale a pena apreciar essa situação, porque ela é das tais que se comportam inteiramente dentro dos limites do impossível. O esquecimento não se vota para isto nem para aquilo; vota-se

para determinado facto, sob todos os aspectos por que o encaremos.

Sr. Presidente: quem quiser analisar detidamente o projecto em discussão verificará que as próprias razões em que êle se baseia não são rasões que o justifiquem vai verificar que tam pouca é a sua razão de ser que nem depois do estudo e da busca daquelas razões com que se procurou fundamentá-lo não se encontraram que bastassem para o conseguir.

A razão por que se procura amnistiar os marinheiros do Douro, que se encontram presos, é não estarem presos outros indivíduos...

Sr. Presidente: não há maneira de considerar inocentes êsses indivíduos, e no dia em que a Câmara lhes vote a amnistia é a própria Câmara que os julga e condena; e a prova de que os julgou culpados é que os amnistia.

Para inocentes não há amnistia.

Sr. Presidente: como já disso, isto faz-me lembrar o seguinte caso:

Cinco indivíduos são acusados de terem assassinado outro.

Estão presos três, e dois não estão. Amnistiam-se os três primeiros, porque os dois restantes estão em liberdade.

Êste é o argumento do primeiro considerando.

A revolução foi feita na noite de 10. No dia 13 a Câmara votou uma moção de desconfiança apresentada na véspera e da qual resultou a queda do Govêrno.

Em 48 horas havia o Govêrno de fazer tudo e agora em mês e meio não se fez investigação.

O Sr. Júlio Gonçalves: — V. Exa. sabe que se apresentaram ao delegado do Govêrno certos indivíduos, e o delegado do Govêrno não cumpriu a sua obrigação.

O Orador: — Quantas mais interrupções me fazem, mais razão dão aos meus argumentos; às minhas afirmações.

O Sr. Júlio Gonçalves: — Estou convencido de que V. Exa. não teve interferência absolutamente alguma, nem podia ter.

O Orador: — Muito obrigado a V. Exa.

Sr. Presidente:as ordens só obrigam quando são legítimas, e não me consta
que possa, evidentemente, uma ordem pa-