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6 Diário da Câmara dos Deputados

sanção, nos termos da secção 1.ª da base 50.ª das Bases Orgânicas da Administração Civil e Financeira das Colónias, Podem, por consequência, os ilustres Deputados por Cabo Verde estar descansados a êsse respeito.

De resto, eu não posso, segundo as Bases Orgânicas, aprovar, ou rejeitar êsse diploma sem que o Conselho Colonial o tenha, estudado, e, apreciado. O Conselho Colonial é um alto corpo consultivo constituído por individualidades competentíssimas, e êle dirá ao Ministro o que pensa sôbre o assunto. As questões de Cabo Verde serão tratadas com todo o carinho e interêsse, estudo, quanto fôr prejudicial a essa colónia posso afirmar que não será atendido pelo Ministro.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigrqficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Carlos de Vasconcelos (para explicações): - Agradeço ao Sr. Ministro das Colónias as explicações que teve a bondade do me dar. Permita-me, porêm, S. Exa. a que eu faça uma observação a uma afirmação que S. Exa. fez.

Disse S. Exa. que o povo dó Cabo Verde recebeu notas de Angola porque o governo da província as recebeu também, por ser moeda corrente nas transacções. Ora eu afirmei que não foi por vontade do povo de Cabo Verde que essas notas lá entraram, mus sim por determinação do Alto Comissário de Angola e com o consentimento do governo da província e Banco Ultramarino, porque pela base 19.ª do contrato efectuado entre o Alto Comissário e o Banco ficou estabelecido que as notas de Angola seriam trocadas sem prémio em todas as filiais e agências do Banco.

Nessas condições, a situação criada para o povo de Cabo Verde não é tam gratuita como se afigura ao Sr. Ministro das Colónias.

Não foi, o povo, que arranjou para si essa situação; foi o governador, o Alto Comissário e o Banco Ultramarino que lha arranjaram.

O único remédio, pois, para evitar prejuízos gravíssimos que advêm para o povo pela desvalorização da moeda, será carimbar as notas com a sobretaxa de Cabo Verde. E isto para defender os interêsses do pequeno povo, porque os negociantes estão bem defendidos, porque hão-de saber ressarcir-se de qualquer prejuízo.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, tiver devolvido az notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): - Nas últimas considerações feitas pelo Sr. Carlos, de Vasconcelos há um êrro de facto. S. Exa. afirmou que as notas de Angola circulam em Cabo Verde por determinação do Alto Comissário de Angola. Não pode ser! O Alto Comissário nunca poderia ter dado tal determinação.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Fez isso com o consentimento do Banco, após a celebração do contrato.

O Orador: - Foi por virtude dum contrato que ficou estabelecido que o Banco Ultramarino receberia sem- prémio, em qualquer agência sua, as notas emitidas em Angola. Se há êrro, o Banco é que o praticou...

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Quem praticou o êrro foi o governo da província de Cabo Verde, permitindo, que lá circulassem notas de Angola!

O Orador: - ... transferindo de Angola para Cabo Verde as notas para fazer transacções nesta colónia. Pelo contrato realizado entre o Alto Comissário de Angola e o Banco Ultramarino, estabeleceu-se que as notas de Angola seriam recebidas, sem prémio nenhum, em iodas as agências do Banco, o que não obrigava a que as notas de Angola circulassem nas outras colónias portuguesas. Mas como as notas de Angola se diferenciassem das de Cabo Verde no nome da província, o povo não teve repugnância em as aceitar.

Agora o Banco é que não podia pôr em circulação em Cabo-Verde, notas emitidas em Angola, devendo, simplesmente limitar-se a aceitar no guichet as notas de Angola que aparecessem para ser trocadas.