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Sessão de 7 de Fevereiro de 1924 7

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — À casa Santos & C.ª foram entregues notas, de Angola para comprar cambiais. O que aos negociantes, recebendo o dinheiro, convinha fazer era comprar as cambiais. Todo o seu interêsse era comprar. Daí é que nasceu a desvalorização.

O Orador: — Mas se os compradores de cambiais não tivessem recebido as notas de Angola, a situação financeira seria, certamente, muito diferente.

Se os Ministros que me antecederam neste pôsto tivessem tomado as devidas providências ao terem conhecimento de que certas entidades pretendiam ludibriar o povo de Cabo Verde, eu não me encontraria agora perante um facto cuja gravidade reconheço, mas cuja solução se me não afigura de fácil e rápida solução.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Mas no Banco Nacional Ultramarino existe um delegado do Govêrno que deve ter conhecimento de todos os contratos realizados por êsse Banco.

O Orador: — O Estado não tem qualquer espécie de responsabilidade neste caso. Nem o que temos a fazer agora é apurar responsabilidades. O que temos a fazer é procurar solucionar a crise.

Os negociantes que têm relações comerciais com a província de Angola procuram já solucioná-la; fazendo os seus pagamentos em notas de Angola. Embora essa seja uma forma, lenta de alcançar a desejada solução, a verdade é que ela pode concorrer, para tal com indiscutível segurança.

Quanto ao alvitre do Sr. Carlos de Vasconcelos, devo dizer que tanto o considero de atender que estou disposto a aceitá-lo se isso fôr necessário.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Carlos de Vasconcelos não fez a revisão dos «seus àpartes».

Continua a discutir-se o parecer n.° 442.

O Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho): — Sr. Presidente: quando um

Sr. Deputado requereu, há dias, que entrasse imediatamente em discussão a proposta que neste momento está sendo apreciada, eu declarei que achava inoportuna a sua apreciação, não só porque da sua conversão em lei resultaria um sensível encargo para o Tesouro Público, mas ainda porque, tencionando eu apresentar à Câmara ama proposta de reorganização do exército, a discussão isolada dêste projecto poderia trazer sérias perturbações ao plano de conjunto que se tornava necessário efectivar.

Como a Câmara votou contrariamente à minha opinião, eu fiquei convencido de que havia razões ponderosas que aconselhavam a aprovação da proposta.

Com estranheza minha, eu não vi, porém, empregar um único argumento capaz de demonstrar a necessidade de tal aprovação, a não ser que, como já aqui disse um Sr. Deputado, o Parlamento se tenha deixado influenciar por motivos que se dizem cá fora à boca pequena, no que eu não quero crer, porque considero inadmissível que as resoluções da Câmara possam ser determinadas por motivos que não possam ser ditos em toda a parte, alto, claro e bom som.

O próprio parecer que vem anexo ao projecto não tem uma única palavra que o justifique.

Eu não sei se V. Exa. percebeu, eu, com franqueza, não percebo.

Ora já que ninguém apresentou uma única razão atendível em favor da proposta, vou ou dizer à Câmara os motivos que me levaram a pronunciar-me contra.

A proposta tem por fim restabelecer as disposições da lei orçamental n.° 415 de 1915.

Como a Câmara sabe, a promoção de sargentos ajudantes a oficiais fazia-se pelo 3.° das vagas que ocorriam nos quadros de infantaria e cavalaria. Esta legislação foi alterada pela lei orçamental que agora se pretende restabelecer.

Os oficiais promovidos nestas condições ficavam supranumerários, isto é, ficavam fora da escala de acesso.

Ora os oficiais supranumerários são promovidos ao mesmo tempo que o oficial que lhes está imediatamente à esquerda. Desta forma, a existência de algumas centenas de subalternos que são supranumerários pode determinar, por cada vaga de