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Diário da Câmara dos Deputados 12

peito à Constituição, publica êste decreto, contra o qual é necessário que os Srs. Deputados se insurjam. E é contra o pretendido direito de se fazer com que esta proposta entre em discussão, que falo sôbre o modo de votar.

É preciso mostrar pela Constituição um respeito mais forte do que aquele que se tem tido pelo Regimento desta Câmara.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

É aprovado o requerimento.

O Sr. Morais Carvalho: — Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 115.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 27 Srs. Deputados e sentados 37, sendo, portanto, aprovado.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a generalidade do proposto.

Tem a palavra o Sr. Cunha Leal.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: consta-me que um certo número de pessoas, que por virtude das suas palavras foram fortemente atacadas na imprensa republicana, na própria imprensa que cultiva o máximo dos princípios, que o melhor diagrama da pacificação é aquele que melhor sorve os interêsses dum certo número de pessoas, têm sido vivamente atacadas por defenderem o princípio fundamental de que nesta hora o Parlamento, dada a sua própria constituição, dada,a morosidade dos seus processos, é insuficiente para resolver os problemas nacionais que dia a dia se complicam.

Não vem o caso citar essas pessoas, que não conheço, e apenas quero referir-me àqueles que neste Parlamento acreditam nas virtudes dos seus processos e elixires.

O que importa é que apreciemos em conjunto a situação dessas pessoas e do Govêrno numa futura ditadura na prática.

O facto, como todos os movimentos da opinião pública, interessa primeiro pelos agentes, numa acção do Poder Legislativo, e representa uma afronta às nossas prerrogativas no regime do sistema parla-

mentar, como são definidas na Constituição.

Deixando de parte os tais ditadores, e as objurgatórias contra o Parlamento, vejamos qual a acção do Poder Legislativo perante a Constituição que o Chefe do Estado quere respeitar, e vejamos como a acção do Parlamento se coaduna com a Constituição.

A primeira pregunta a fazer é se de facto o Poder Legislativo já se manifestou insuficiente na sua acção?

Quere dizer, perante a multiplicidade dos problemas não tem sido êle capaz de resolver êsses problemas?

Há de facto uma incompatibilidade entro o Poder Legislativo e os interêsses da Nação?

Acredite a Câmara que êste é o primeiro problema principal a resolver, antes de nos pronunciarmos sôbre a proposta do Sr. Presidente do Ministério, feita certamente com o intuito de bem servir o País.

O Parlamento não pode resolver os problemas nacionais; porquê?

Nos antigos tempos era possível resolver êsses problemas e hoje não?!

Se olharmos ao que era a vida dos antigos Parlamentos da monarquia, veremos que o melhor Parlamento da monarquia produziu pior obra que pior Parlamento da Republica, isto no sentido da quantidade.

Na monarquia a característica das suas leis era a fixidez.

Os Parlamentos dos primeiros anos da República pretenderam definir a legislação da sociedade portuguesa.

Hoje os Parlamentos são incapazes por si só de acompanhar as necessidades da marcha das sociedades.

Isto não é só no nosso País, mas dá-se com os vários Parlamentos.

As autorizações são absolutamente inconstitucionais, porque as Constituições feitas para épocas normais não provêem aquilo que pode suceder em períodos anormais.

Nenhum, de nós ignora, por exemplo, que o Poder Legislativo não pode, senão em casos excepcionais, taxativamente marcados na Constituição, abdicar do seu privilégio e exclusivo de legislar.

Ninguém ignora que aquilo que já aqui se fez, que foi ceder a uma determinada