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16 Diário da Câmara dos Deputados

O que deu lugar a êsse fervilhar de paixões que agitam hoje a sociedade, principalmente em Lisboa, foi o boato de que o Govêrno estava em crise.

Ora é necessário que o Parlamento olhe para estas cousas.

O facto de estar no Poder um Govêrno que não goze inteiramente da confiança do Parlamento, e que o País não reconheça como legítimo mandatário do Parlamento, não pode continuar. E necessário que a opinião pública portuguesa sinta que o Parlamento dá todo o apoio a êsse Govêrno, que o Govêrno continua a merecer toda a sua confiança.

Disse-o no primeiro dia e continuo a afirmar; tenho a absoluta confiança, tenho a absoluta fé de que a acção do Parlamento e dêste Govêrno conseguirão modificar as condições financeiras e económicas de Portugal, porque efectivamente a nossa colaboração se estabeleço num campo do inteiro entendimento.

Tenho a convicção absoluta, a convicção física, palpável de que os nossos esfôrços hão-de contribuir para a prosperidade da República. Tenho a fé de que a República não perece, não morrerá, porque o nosso esfôrço e energia não a deixarão morrer.

Sr. Presidente: analisemos agora em detalhe as acusações que foram feitas ao Govêrno, do querer desprestigiar o Parlamento, de vir pedir ao Parlamento uma medida reputada, por alguns Deputados, como inconstitucional.

Donde veio a origem da doutrina respeitante à lei travão, que estabeleceu o princípio da não execução das leis?

A doutrina de que um diploma votado pelo Poder Legislativo pode ser suspenso por um mero acto do Poder Executivo, foi dimanada do Parlamento.

Houve alguma vez em Portugal um Govêrno e um Parlamento que votou a faculdade do Poder Executivo suspender medidas do Poder Legislativo? Houve.

Donde partiu a proposta que posteriormente foi transformada em lei?

Foi da maioria parlamentar? Não. Foi da minoria unionista.

Um Govêrno de concentração em que era Ministro das Finanças o Sr. Vicente Ferreira, apresentou um conjunto de propostas de finanças, entre as quais se incluía a lei travão. E S. Exa. num relatório justificativo, que acompanhava essa proposta, indicava que isso não era mais do que o exemplo do que se passava no Parlamento inglês, francês e japonês.

Sr. Presidente: não vi dentro desta Câmara, nenhum Deputado levantar a inconstitucionalidade da proposta. O artigo 1.°, foi votado quási que sem discussão e com aplauso de grande número de Deputados, que então pertenciam ao partido nacionalista.

A inconstitucionalidade foi levantada pelo Sr. Mesquita Carvalho, a respeito do artigo 5.°, aditamento proposto pelo Sr. Ministro das Finanças de então, que estabelecia o princípio que nenhum Deputado podia apresentar propostas que aumentassem as despesas, sem criar as receitas compensadoras.

Foi êste artigo, o único que foi taxado do inconstitucional, e acerca do qual o Sr. Mesquita Carvalho, apresentou uma moção, que foi rejeitada.

A Câmara nossa ocasião, estabeleceu, portanto, a doutrina constitucional, do Poder Executivo suspender, quando entenda, as leis que julgar convenientes.

Mas depois disto, não foram concedidas autorizações, ainda mais latas?

O que foi a lei n.° 275?

Esta lei estabeleceu tal faculdade ao Poder Executivo, que lhe permitiu que lançasse impostos, quer o Parlamento estivesse fechado, quer estivesse aberto.

Esta lei mareou uma étape nova nas autorizações a conceder aos Governos.

Mas há mais.

Quando o Ministério da presidência do Sr. António Macia Baptista assumiu o Govêrno, agitava-se então uma greve, para reclamação de aumento de vencimentos, e êsse Govêrno, ditatorialmente, publicou um decreto, aumentando os vencimentos aos funcionários. Não houve no Parlamento, nessa ocasião, uma única voz que só levantasse protestar contra semelhante decreto.

É pois uma necessidade, que o Parlamento reconheceu, e não representa o amesquinhamento do Poder Legislativo, mas apenas o reconhecimento por parte dêste de que lhe é impossível, num momento dêstes, ter tempo para se ocupar de todos os assuntos e realisar integralmente a sua obra.

Compreendo que o Parlamento, ciosa-