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Sessão de 11 de fevereiro de 1924 5

cretaria extinta, e êsse decreto não teve execução, nem terá.

O reitor recusa dar posse a êsse funcionário, alegando que o 1.° oficial tinha direito àquele lugar, porque já prestava serviço.

Essa afirmação é absolutamente contrária à verdade.

O regulamento sôbre o provimento do lugar diz que o lugar de oficial maior será provido uma vez por antiguidade e outra vez por concurso. O último provimento foi por antiguidade. Portanto, êste provimento agora seria por concurso de provas públicas.

É manifestamente a rebeldia da Universidade de Coimbra, traduzida pelo reitor contra às determinações do Poder.

Êsse movimento da reitoria da Universidade de Coimbra é manifestamente contra o Estado e mais quando o Estado é representado, como o actual.

São cousas de pequena monta que não podem, creio eu, prender demasiadamente a atenção do Sr. Presidente do Ministério, mas, se S. Exa. não tomar aquelas providências que são urgentes para manter o, império da lei é mandar executar aquilo que foi decretado na melhor da intenções, terá dado uma prova de que não acompanha a acção do Govêrno com àquele cuidado que é conveniente para chegar ao fim da obra que se propôs.

A Universidade de Coimbra não cumpre e creio que não cumprirá tudo quanto foi decretado acerca de compressão de despesas.

A secretaria geral não faz o serviço da contabilidade. Êste caso é deprimente para os professores que têm de fazer as folhas de vencimentos pelo seu punho, ou pagar a criaturas que não têm nada com o funcionamento da secretaria.

Porque é que o Govêrno não obriga o reitor aos actos legais e a repartição de contabilidade a cumprir a lei?

Pela repartição de contabilidade da Universidade foram pagas despesas para a reitoria, absolutamente fora lei. Pagou-se tudo ao reitor da Universidade fora da lei. Constitui isto um dos maiores escândalos dêste tempo. É por isso que o reitor não tem autoridade para obrigar o pessoal da repartição de contabilidade a cumprir o seu dever e porque os decretos emanados da pasta de Instrução não

são cumpridos. Sei bem que não serão cumpridos.

Há alguém que pretende medrar dentro da Universidade.

De maneira que, se o reitor se mantiver ali, além de outros aspectos graves, será motivo de novas atitudes, em face de novas medidas que o Govêrno decrete sôbre compressão de despesas.

A Universidade de Coimbra não cumpre e suponho que o seu proceder já está coberto pelo Sr. Presidente do Ministério-Assim ninguém mais cumprirá as leis. A lei é igual para todos, ou então não só cumpre para ninguém.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Tenho a dizer que comunicarei ao Sr. Ministro da Instrução as considerações que S. Exa. fez para se fazer cumprir o decreto publicado sôbre a secretaria da Universidade de Coimbra.

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: pedi a palavra com a presença do Sr. Ministro das Finanças a fim de chamar a atenção de S. Exa. para alguns casos de importância que, quanto a- ruim, demandam a atenção muito particular e especial do Sr. Ministro das Finanças.

Sr. Presidente: sabe V. Exa. e sabe a Câmara que foram votadas autorizações ao Govêrno para remodelar completa-mente o nosso estatuto pautal.

Essa autorização deu ao Govêrno um período de 6 meses para estabelecer o estatuto definitivo. Eu bem sei que o Conselho Superior de Serviços Aduaneiros é que está tratando do assunto e que há-de resolver com justiça.

Decorreram já 6 meses, e até hoje ainda não se tomou qualquer resolução.

Eu bem sei que o Govêrno argumenta dizendo que o caso está entregue ao Conselho Superior dos Serviços Aduaneiros e o facto é que o conselho tem-se ocupado do assunto, mas com grande demora e continuando o assunto por resolver. O Govêrno tem de olhar muito a sério para o caso.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças tem de corrigir os erros das pautas e melhor seria que S. Exa. levasse a sua atenção para êste caso, pois não compreendo que estando S. Exa.