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8 Diário da Câmara dos Deputados

que fôsse verdadeira, o que felizmente não sucede.

Diz a Época que o Alto Comissário de Moçambique recebeu encapotadamente 120 contos, razão por que se não interessa que os seus vencimentos estejam atrasados.

Ora, o que aconteceu foi que o Sr. Rodrigues Gaspar, quando Ministro das Colónias, conseguiu que o Banco Nacional Ultramarino concedesse à província de Moçambique um empréstimo gratuito de 1:300 contos, nos termos do contrato de 1919, empréstimo que a província estava autorizada a realizar.

Dêste dinheiro o Banco só pôs à disposição do Ministro a quantia de 5:000 libras convertidas em escudos, ao câmbio de 2 3/8.

Como o Sr. Rodrigues Gaspar tinha necessidade de mandar a Londres uma missão que fôsse negociar com o general Smuths a convenção, e, nos meios financeiros, o empréstimo que já está sendo discutido nesta Câmara, e não tendo a colónia de Moçambique disponibilidades para ocorrer a essas despesas, realizou êsse empréstimo, a que a colónia tinha direito, mas que ainda não tinha, utilizado.

As 0:000 libras ficaram no Banco, depositadas à ordem do Alto Comissário de Moçambique, das quais foram logo levantadas 1:200 e entregues ao Sr. Augusto Soares, chefe da missão a Londres.

Êsse dinheiro não chegou, razão por que foram levantadas mais 800 libras, e enviadas em cheque, por não própria, de um dos membros da comissão que eventualmente se encontrava em Lisboa.

Êsse dinheiro não foi integralmente gasto pela missão, pois que na agência do Banco Ultramarino, em Londres, depositou o chefe da missão 200 e tal libras, e em Lisboa entregou ainda 130 libras, só bem me recordo.

Em números redondos, a nossa missão em Londres custou 1:700 libras. Restam, portanto, 3:000 libras, que estão à ordem do Alto Comissário do Moçambique, e que pertencem àquela província.

Como a Câmara vê, as contas do Estado são lisas. Tudo quanto se fez foi dentro da mais perfeita das correcções, sendo absolutamente destituídas de fundamento as afirmações do jornal A Época.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente: no dia 26 do mós passado tive ocasião de apresentar, à Câmara dos Deputados uma proposta de lei tendente a habilitar o Poder Executivo a acudir ao estado deplorável das nossas estradas, pedindo para essa proposta a urgência, que a Câmara benevolamente concedeu.

E evidente que quando se pede a urgência para uma proposta se supõe que ela deverá ser discutida antes do prazo normal em que o Regimento manda dispensar os próprios pareceres das comissões, isto é, antes do prazo de vinte dias. Sem isso a palavra «urgência» não teria razão de existir neste caso.

Sucede, porém, que a comissão de obras públicas, para a qual foi enviada a minha referida proposta, ainda nem sequer está constituída, não tendo essa proposta, que é de altíssima importância para o país, ainda relator.

Isto equivale a dizer que, a despeito da votação da urgência, a proposta não conseguirá obter qualquer espécie de parecer com a rapidez que o caso reclama.

Por essa proposta estabelece-se, entre outras cousas, regulamentações difíceis, a adopção de determinadas providências, a elaboração de planos e a realização de empréstimos, porventura difíceis de efectivar. Estabelece-se ainda que todas estas providências a adoptar pelo Poder Executivo terão de estar concluídas em 1 de Julho de cada ano económico em relação às verbas a despender no ano económico seguinte.

Se porventura a minha proposta não tiver uma rápida sanção parlamentar, ela resultará inútil; e como eu não estou neste lugar para praticar actos nulos peço a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se autoriza que independentemente dos pareceres das comissões, se faça na próxima quarta-feira a discussão desta proposta, com prejuízo dos oradores inscritos ou que venham a inscrever-se.

Julgo que presto nesta minha solicitação à Câmara um serviço ao País e sobretudo um serviço a mim próprio, porque não me seria possível, dada a minha posição relativamente à questão das estradas, aceitar de bom grado que um pró-