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Sessão de 11 de fevereiro de 11

Alberto de Moura Pinto.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Amaro Garcia Loureiro.

António Augusto Tavares Ferreira.

António de Sousa Maia.

António Vicente Ferreira.

Bernardo Ferreira de Matos.

Custódio Martins de Paiva.

Hermano José de Medeiros.

João de Ornelas da Silva.

José Marques Loureiro.

José Mendes Nunes Loureiro.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Brito Camacho.

Manuel Ferreira da Rocha.

Mário de Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

Paulo da Costa Menano.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Tomás de Sousa Rosa.

Tomé José de Barros Queiroz.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à discussão na especialidade.

Leu-se na Mesa o artigo 1.°

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa uma proposta de substituição do corpo do artigo 1.° e outra proposta de substituição do § 1.° do mesmo artigo.

A primeira visa a incluir na automação dada ao Govêrno a faculdade de suspender além de quaisquer diplomas emanados do Poder Legislativo os diplomas emanados do Poder Executivo no exercício ou não de funções constitucionais.

Efectivamente, não haveria razão para que, dando-se ao Govêrno a faculdade de suspender despesas adiáveis constantes de leis, se lhe não dêsse igual faculdade em relação a despesas autorizadas ou previstas em decretos com fôrça do lei ou sem ela. É mais uma questão de esclarecimentos nesta parte, e no mais é uma questão de redacção. É conforme o que eu disse, quando falei na generalidade, mando para a Mesa uma substituição ao § 1.°, no sentido de que a autorização pedida vigora apenas até ao fim do ano económico e considera-se logo suspensa no caso de ser adiada ou interrompida -a presente sessão legis-

lativa. Ela visa a assegurar a presença ao lado do Poder Executivo do Poder Legislativo para fiscalizar o devido comprimento da lei.

Devo dizer que com estas modificações acoito inteiramente a medida que se contém na proposta de lei, porque era primeiro lugar ela não representa mais do que uma ligeira ampliação das duas leis-travões publicadas em 1913 e 1915, e em segundo lugar porque tenho ainda enraizada em mim a convicção de que não há leis nem decretos que, obriguem a despesas quando não há com que custear essas despesas.

Parece-me que isto é uma cousa comezinha de que os homens públicos se têm alheado, mas de que eu, simples parlamentar, não me sei alhear. O Estado só pode gastar aquilo que tem nos seus recursos; e contar como recursos a emissão de notas a que não corresponde nenhuma garantia que lhes dê algum valor, parece-me que é um êrro.

Apoiados.

Nós temos vivido desde o fim da guerra um pouco neste êrro; a guerra fez-nos adquirir, enquanto durou, esta noção de que só se deve gastar aquilo que se tem. Depois da guerra, em lugar de se voltar a esta noção, continuámos esquecidos dela, e o resultado foi que aumentámos consideràvelmente as despesas sem cuidarmos de obter receitas.

Parece-me que desde que nós queremos voltar à noção; em que nos encontrávamos, temos de restringir as despesas à medida: dos nossos recursos. Por isso, em boa verdade, eu considero que a proposta de lei do Govêrno é o restabelecimento, mas incompleto, desta noção singela que acabo de expor à Câmara: não se deve gastar aquilo que se não tem.

É por isso que, com estas modificações que proponho, concordo inteiramente com a proposta do Govêrno.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foram lidas e admitidas as propostas de substituição do Sr. Almeida Ribeiro.

São as seguintes:

Proponho que o corpo do artigo 1.° seja assim substituído:

Artigo 1.° É permitido ao Poder Executivo suspender a execução de qualquer