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Sessão de 11 de fevereiro de 1924 15

bilidade dos seus actos, e acha muito bem e justo que o Poder Legislativo analise os documentos que o Govêrno publique em face das autorizações concedidas, para julgar só aqueles estão ou não compreendidos no âmbito dessas autorizações.

O Sr. Carlos Olavo: — Na sua oportunidade, é que é!...

O Orador: — O Govêrno não pediu autorização sôbre câmbios. Essa autorização partia da Câmara dos Deputados, creio que da parte do Sr. Almeida Ribeiro, e aprovada pela maioria.

Efectivamente, entendo que se deve discutir se as medidas que o Govêrno publica cabem ou não nas autorizações e se têm valor ou eficácia no sentido que o Govêrno e o Poder Legislativo desejam; mas parece-me que, propriamente, o que interessa é saber só o Govêrno excedeu a autorização, e isso no momento em que se discutirem os actos por êle praticados.

Quanto às medidas tomadas pelo Govêrno, o Sr. Barros Queiroz a elas se referiu e por isso eu lhes faço agora referencia, afigurando-se-me, que a Câmara quererá num debate mais largo tratar delas.

Não obstante, não posso deixar de fazer algumas considerações em resposta ao que disse aquele ilustre Deputado, para não ficarem algumas afirmações que não são exactas.

Estão os decretos publicados pelo Govêrno compreendidos dentro da autorização concedida pelo Poder Legislativo?

Todos se recordam da discussão que aqui se fez a propósito dessa autorização, que foi apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro.

Por iniciativa de um Deputado da maioria esta autorização teve um aditamento que a modificou profundamente e, contrariamente ao pensamento dêsse Deputado, alargou grandemente a sua latitude.

Queria este aditamento porventura deminuir o alcance da autorização; mas ela ficou muito mais lata, podendo o Govêrno decretar em tudo que dissesse respeito à matéria de câmbios, quando não se tratasse de impostos ou contribuições.

No orçamento o nas nossas leis estão descritos a que são impostos e contribui-

coes e outras receitas do Estado, o daqui derivou infelizmente o conceito de que o Govêrno a.propósito desta autorização podia publicar decretos de valor legislativo sôbre todas as matérias que poderiam influir na situação do País.

Assim o Govêrno decreta as medidas mais urgentes que entende poderem influir directamente nos câmbios, fundado na autorização dada pelo Parlamento.

Aqui está exposto o critério do Govêrno na interpretação dessa autorização.

O Parlamento julgará se o Govêrno praticou um acto justificado, convencido de que a referida autorização o autoriza a proceder assim.

Mas o Govêrno subordina os seus actos à acção, desta Câmara o do Senado e o Parlamento aprecia e rejeita ou aprova os seus actos.

Claramente o Govêrno diz que entende que cada um tem a sua função: Poder Executivo e o Poder Legislativo.

O Govêrno usará da sua acção com energia e decisão, e o Parlamento claramente manifesta se tem critério diferente do Govêrno.

Mas é necessário mais que nunca que o Parlamento defina a sua atitude.

Se discorda da orientação do Govêrno di-lo claramente; e se está de acordo com ela, mostra-lhe a sua opinião favorável.

Efectivamente houve interêsses feridos; mas os interêsses do Estado sobrepõem-se aos interêsses particulares que também são legítimos.

As considerações do Sr. Barros Queiroz não me parecem fundadas no que se refere às medidas publicadas.

S. Exa. referiu-se especialmente à medida que fixa o juro do empréstimo de 6 por cento.

Com respeito a êsse empréstimo, o não outros feitos pela República, dão-se circunstâncias de aumento constante do juro pela mecânica dêsse empréstimo, conforme as medidas aprovadas pelo Parlamento que votou êsse empréstimo, mas cujas medidas não acompanham a realização do empréstimo, por culpa seja de quem fôr.

Era necessário, pois, e urgente atender a essas circunstâncias, não deminuindo-os lucros daqueles que tinham empregado os seus capitais, e tornando mais-