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16 Diário da Câmara dos Deputados

válidos os seus títulos, aguardando a melhoria da nossa situação cambial e valorização do escudo.

Sr. Presidente: é o momento de se dizer que na história financeira de um País, o particular tem certos direitos; mas a mesma situação jurídica que têm os particulares devo tê-la o Estado.

Nunca o crédito dum Estado foi abalado pela circunstância de reconhecer a tempo que tinha necessidade de recorrer a processos enérgicos-, para restabelecer o seu crédito, reduzir as suas despesas, indo até à redução dos juros da própria dívida pública, porque essa é a única garantia da possibilidade de pagamentos futuros e de readquirir as condições de pagamento anteriores a essa redução.

Não é um exemplo novo na dívida pública portuguesa. São aos milhares os exemplos; e conseqüentemente a essas honestas operações há-de suceder situação de maior desafogo.

A legisladores que conhecem a história financeira de vários países, e especialmente a do nosso, seria inútil citar factos que estão na memória de todos.

Mas porque não havemos de relembrar factos da nossa história para afirmarmos uma verdade incontestável?

Sr. Presidente: quando o país saiu da grave crise económica e financeira que foi o facto final das lutas liberais em 1852, a sua situação era verdadeiramente desgraçada. Porém, houve um homem, cujo nome ficou gravado na história, que pra-v tico u na verdade uma medida honesta, que foi a redução dos juros da dívida pública, e que, incontestavelmente, não agravou ou abalou o descrédito do Estado. De 1852 cm. diante, começou o abuso enorme do recurso ao crédito externo, que veio a ser um dos males profundos, que nos afectaram na crise de 1891.

Sr. Presidente: não se pode comparar o crédito do Estado ao crédito dos particulares.

Quando impendem sôbre o Estado responsabilidades de vária ordem, e que tornam urgentes tomar medidas que são de salvação nacional, essas medidas têm de adoptar-se a tempo para evitar que o Estado seja obrigado a não satisfazer os seus encargos.

Sr. Presidente: é um critério governativo, é uma orientação definida, que está

perante a Câmara. Tem a sua lógica conclusão, tem o seu caminho traçado. Todos o vêem e compreendem.

A Câmara, neste momento, não julga unicamente os actos dos governos passados, julga uma orientação que está definida, e a Câmara tem claramente de dizer se aprova ou não.

O Sr. Barro a Queiroz referiu-se também ao diploma que regula as relações do Estado com o Banco de Portugal.

Não contém na parte relativa a fiscalização doutrina nova, porque essa fiscalização é imposta, porque o Estado tem o direito de impor ao Banco de Portugal, banco do Estado, uma fiscalização que é exigida por circunstâncias conhecidas de todos os republicanos. É necessário que o Estado não tenha no seu primeiro estabelecimento bancário o foco do reacção contra a política republicana.

O Sr. António Maia (em aparte): — O foco de reacção deve estar onde se encontram as 400:000 libras.

O Orador: — E necessário que a acção do Estado se exerça, que as revogações do estatuto, que aliás tem sido várias vezes feita, até a pedido do próprio banco, se faça também para que o Estado obtenha uma situação que aliás deve ter em relação ao primeiro estabelecimento de crédito do Estado.

A nomeação gratuita é porque o Govêrno imagina poder encontrar pessoa com idoneidade para poder exercer essa função, - quer com carácter permanente, quer analisando, como já hoje se faz, desde que se estabeleceu a Inspecção de Câmbios.

Não é razoável, ao que parece, salvo o devido respeito, a argumentação do Sr. Barros Queiroz referente à prata; porque a prata não foi vendida — está para ser vendida. A prata não cauciona cousa alguma porque a circulação fiduciária foi emitida sem essa caução. A circulação fiduciária foi emitida sem caução alguma; e já depois de toda emitida é que se disse para o Estado depositar essa prata representativa de ouro, facto que aliás inabilita o Estado de servir-se do ouro, o que seria de toda a vantagem, para activar sôbre os câmbios, até mesmo sem o despender, meramente pela sua presença como