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Sessão de 11 de Fevereiro de 1924 13

neste Estado que falta aos sons compromissos da maneira que acaba de ver-se.

O decreto publicado relativo ao juro do empréstimo do 6 1/2 por cento, é um decreto de tremendas conseqüências, é um decreto que há-de custar caro ao País, porque lhe há-de fechar as portas do crédito. Todos sabem que eu condenei a realização dêsse empréstimo por considerá-lo nefasto aos interêsses da Nação; mas uma vez que foi aprovado, o Estado contraiu obrigações a que jamais deveria faltar.

O Govêrno também entendeu que devia legislar sôbre matéria bancária e que devia nomear para cada Banco um fiscal que servirá gratuitamente.

Não sei se haverá alguma alma generosa que se preste a desempenhar funções de tal responsabilidade, gratuitamente. Sei que há-de ser dos lugares mais cobiçados por muita gente — não por mim — porque serão as funções mais altamente remuneradas do nosso país. Se é isto que o Govêrno pretende, lançando mais lama sôbre os homens o, porventura, maior descrédito sôbre o regime, maus actos pratica o Govêrno.

Em relação ao Banco de Portugal vejo que se estabelece doutrina inqualificável. Determina-se que êsse Banco modifique o seu estatuto sem convocar para isso a assemblea geral.

Já para nada servem as disposições do Código-Comercial e mais legislação aplicável, que devem ser seguidas para as modificações que as sociedades anónimas queiram introduzir nos seus estatutos!

O Sr. Carlos Olavo: — O que é que está em discussão?

Creio que a generalidade já foi discutida e agora trata-se do artigo 1.°

Protestos das bancadas da minoria nacionalista.

O Orador: — Quem está com a palavra sou eu; e se, porventura, estou fora da ordem, só ao Sr. Presidente reconheço o direito de me interromper.

Apoiados.

O Sr. Carlos Olavo: — Mas V. Exa. não tem direito de estar a tratar de generalidades, quando a discussão já está sendo feita na especialidade.

O Orador: — V. Exa. com essa sua atitude só consegue que ou ainda diga mais do que aquilo que tencionava dizer.

O Sr. Carlos Olavo: — Não tem direito de o fazer. Está praticando um acto contrário à vontade da Câmara.

Protestos da minoria nacionalista.

O Sr. Ferreira de Mira: — O que arde cura.

O Orador: — Antes de prosseguir quero preguntar a V. Exa., Sr. Presidente, única entidade que me pode advertir a tal respeito, se eu estou fora da ordem.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Peço a V. Exa. que continue no uso da palavra.

O Orador: — Eu estava estranhando que o Govêrno, por um simples decreto seu, impusesse ao Banco de Portugal a obrigação de fazer certos actos que ao Govêrno poderão convir, e que ainda o obrigasse a aceitar no conselho fiscal um representante do Estado, sabendo-se que já está nesse Banco um tal representante, que é o governador que tem direito de voto, além de um secretário geral que tem o dever de verificar se as formalidades legais são ou não cumpridas pela direcção do Banco.

O novo representante do Estado não tem funções de nenhuma natureza; e a sua nomeação é uma cousa vexatória para todos os elementos que estão dentro do Banco. Mas não é esse o ponto que me interessa. O que eu quero estranhar é que o Sr. Ministro das Finanças, por um simples decreto, mando alterar as formas do contrato feito, revogando e modificando leis, e ainda imponha a êsse Banco a obrigação de modificar os estatutos sem convocar a assemblea geral.

Há um outro decreto que manda o Banco de Portugal que lhe entregue a prata, cujo valor já tinha recebido.

Não sei se a Câmara conhece bem o que se passou.

O Sr. Vitorino Guimarães tinha pedido autorização à Câmara para vender a prata que estava no Banco de Portugal e era propriedade do Estado, para converter em ouro e para com êle emitir notas.