O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 Diário da Câmara dos Deputados

Não estava, porém, clara essa lei; e o Sr. Cunha Leal, muito francamente, trouxe à Câmara uma proposta em que autorizava o Govêrno a vender a prata e a convertê-la em ouro, o autorizava o Banco de Portugal a emitir notas representativas do valor dêsse ouro. Por conta dês-se ouro entregou o Banco de Portugal ao Govêrno cem mil contos, e sessenta mil êste ano. Quere dizer, entregou já uma importância equivalente ao total do valor da prata, se é que não o excedeu.

É nesta altura que vem o Govêrno o dizer: «Esses cento e sessenta mil contos adicione-os à minha dívida antiga; e, quanto à prata, queira entregar-ma que eu vou vendê-la o fazer dela o uso que quiser».

É isto o que o Govêrno foz.

Sabem V. Exas. que a depreciação da nossa moeda resulta não só do aumento exagerado e constante da circulação fiduciária, mas muito especialmente do medo, da desconfiança do descrédito que merecem os Governos do país.

Em face do decreto publicado hoje é legítimo a todo o cidadão ter medo a receio pelo dia de amanhã, porque nenhuma garantia tem de que a sua propriedade, os seus bens, os seus direitos, lhe sejam respeitados.

Apoiados.

Parece que o Govêrno quis pôr à prova a maioria que o apoia.

O empréstimo de 6 1/2 por cento, obra da maioria, foi combatido intransigentemente por nós. Pois a oito meses da votação da autorização dêsse empréstimo, vem dizer-se ao país que o Sr. Vitorino Guimarães, cuja honestidade, honradez e vontade de acertar ninguém pôr em dúvida (Apoiados), esteve a mistificar o país para lhe apanhar o dinheiro, faltando o Govêrno aos seus compromissos.

Apoiados.

Ah, Sr. Presidente! Se a Câmara não tiver o gesto de mandar anular imediatamente o decreto, que o Sr. Ministro das Finanças imprudentemente publicou, não haverá mais o direito de recorrer ao crédito público, porque nunca mais o Govêrno encontrará crédito.

Apoiados.

Sr. Presidente: repito: precisam-se de medidas enérgicas o imediatas, mas essas medidas não podem ser da categoria da-

quelas que o Sr. Ministro das Finanças tem publicado, porque são absolutamente ineficazes, perturbando apenas a vida pública portuguesa.

Apoiados.

Se o Sr. Ministro das Finanças tem planos, tem ideas, se quere suprimir, se quere suspender despesas, venha à Câmara apresentar as respectivas propostas de lei que êste lado da Câmara, se reconhecer que realmente qualquer lei pode ser suprimida sem transtorno, dar-lhe há o máximo apoio.

O Sr. Carlos Olavo: — Tem-se visto!...

O Orador: — Desde que o Sr. Ministro das Finanças convença a Câmara de que esta ou aquela lei pode ser suprimida sem. transtorno grave para o país, conte inteiramente com o nosso apoio.

Apoiados.

Agora, autorização para legislar, não!

Apoiados.

É uma abdicação que a Câmara não pode praticar o que eu não pratico, ruas menos a praticaria sabendo antecipadamente que o Govêrno é incapaz de usar dessas autorizações.

Muitos apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: é para dizer à Câmara que concordo com as alterações apresentadas pelo Sr. Almeida Ribeiro.

Já tinha declarado — creio que numa das ocasiões em que falei nesta Câmara — que as aceitava, tanto mais que o Govêrno não carecia da autorização além de 30 de Junho, porque as medidas que tinha de adoptar as adoptaria até essa data, pensando que elas deviam ter efeito especialmente no semestre corrente.

O Sr. Barros Queiroz rejeitou a autorização ao Govêrno e fi-lo com fundamentos de ordem geral o de ordem particular, referindo-se à utilização que o Govêrno tinha feito da autorização sôbre câmbios.

Efectivamente, a questão posta nesse campo é mais interessante, porque trata já de actos praticados pelo Governo.

Como tive ocasião do afirmar aqui, é Govêrno assume inteiramente a responsa-