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12 Diário da Câmara dos Deputados

diploma emanado dele ou do Poder Legislativo do qual resulte aumento de despesas, e bem assim reduzir ou eliminar qualquer dotação inscrita nós orçamentos do Estado quando a respectiva despesa possa, sem graves inconvenientes, ser adiada, ou suprimida.— Almeida Ribeiro.

Proponho que o § 2.º do artigo 1.° seja substituído pelo seguinte:

§ 2.º A permissão concedida por êste artigo vigora somente até o fim do actual ano económico, e considera-se desde logo suspensa no caso de ser adiada ou por algum outro motivo interrompida a corrente sessão legislativa.—Almeida Ribeiro.

O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: a situação que o País atravessa impõe medidas excepcionais de molde a remediar os males que há muito vêm afligindo o Tesouro Público. Impõe aos Governos, como impõe ao Parlamento, a obrigação de tomarem providências tendentes à. resolução dessa crise.

Mas o processo por que o Govêrno do Sr. Álvaro de Castro pretende resolver essa crise é absolutamente inaceitável dentro dum regime parlamentar como o nosso e duma democracia como a nossa.

Apoiados.

Não há o direito dum Parlamento, representando ama Constituição nos termos da nossa, abdicar dos seus direitos em favor do Poder Executivo sem prèviamente se ter assegurado do uso que o Govêrno pode fazer duma autorização que lhe vai dar.

Em qualquer hipótese, eu não votaria nunca uma autorização ao Govêrno do Sr. Álvaro de Castro, como a qualquer outro, com a latitude da autorização que S. Exa. nos veio pedir; mas depois, de ver o uso possível que S. Exa. fará dessa autorização, entendo que nenhum parlamentar que seja republicano e que se preze de o ser, pode votar uma autorização dessa natureza:.

Apoiados das direitas.

Os decretos que hoje vi no Diário do Govêrno, digo, no Diário de Noticias...

Uma voz da direita: — É a mesma cousa!

O Orador: — Esses decretos deixaram-me espantado, surpreendido e assombra-

do, com a possibilidade do uso futuro de uma autorização tam lata como o Govêrno nos pede e ou vejo que alguns Deputados estão dispostos a votar.

O Sr. Carlos Olavo: — E que são tam republicanos como V. Exa.!

Uma voz da direita: — Há dúvidas!

O Sr. Ferreira de Mira: — Mas que entendem a República de outro modo.

O Sr. Carlos Olavo: — Desafio o paralelo!

O Orador: — Para se ser republicano e aceitando o princípio que foi estabelecido no meu País, têm que se observar as disposições da Constituição, têm que se respeitadas leis.

O Sr. Carlos Olavo: — Quem sustentou a ditadura Sidónio Pais não é republicano também.

O Orador: — Nunca defendi ditaduras; sempre aqui e lá fora defendi os princípios democráticos!

O. Sr. Carlos Olavo; — Mas, não tem V. Exa. o direito de fazer afrontas aos princípio» republicanos dos outros.

O Orador: — Eu não fiz afrontas a ninguém; disse que não se afirmam os princípios republicanos quando se desrespeita á Constituição; e a Constituição não permite que o Parlamento abdique, não dos seus direitos, mas dos seus deveres em favor do Executivo.

Apoiados das direitas.

Mas se isto é quanto à questão de princípios, quanto à questão dos factos o caso é mais grave neste momento. Realmente, o decreto que o Govêrno publicou, usando duma autorização que não lhe foi concedida, dá uma idea do que se pode esperar da sua acção futura à sombra desta autorização. A oito meses da votação duma lei, o Poder Executivo vem mostrar que o Estado falta aos seus compromissos.

A partir dêste momento, o Estado não tem mais o direito de recorrer ao crédito publico, porque já ninguém confiará mais