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6 Diário da Câmara dos Deputados

zer um total disponível de 30:500 contos.

O artigo 3.° prescreve a distribuição desta importância pelas diferentes obras de reparação e construção. Projecta-se a realização dêstes trabalhos em larga escala (artigos 10.° e 11.°) com o recurso a grandes empreitadas de trabalho mecânico de elevado rendimento, distribuindo-as equitativamente por todo o país. Destinam-se 23:000 contos ao custeio de grandes reparações, e 5:000 contos ao rápido acabamento das comunicações, cuja falta mais se faz sentir. Como garantia da eficaz aplicação destas verbas, como segurança de que se abandonará, em relação a elas, o velho e deplorável sistema de pulverização, o artigo 5.° preceitua que não poderão ser despendidas antes de entrar em plena execução o decreto orgânico da Administração Geral, sem que pelo seu Conselho Geral esteja aprovado o plano anual de trabalhos e sem que, de um modo geral, se dó integral execução ao sistema que esta lei estabelece.

Para atender a obras de menor importância, que, sendo úteis, não poderiam incluir-se no sistema das grandes empreitadas e ao mesmo tempo para fazer sentir em todo o país o esfôrço que é preciso realizar, mantém-se a verba de 800 contos para a conclusão de lanços, e inscreve-se a de 1:700 contos para a reparação de pequenos troços.

Ao esquema financeiro, cujas linhas gerais ficam esboçadas, acrescenta a proposta algumas medidas do mesmo carácter, obtendo-se importantes receitas cuja especial consignação é a melhor justificação das providências que se propõem.

No sistema geral dos transportes, as linhas ferroviárias e a rede de estradas são interdependentes e completam-se. Nada mais justo do que solidarizar, portanto, os respectivos interêsses. Com êsse fim se propõe no artigo 6.° a imposição duma percentagem de 3, 2,5 e 2 por cento sôbre os preços das passagens nas diversas classes e de 2 por cento sôbre o custo de transporte de mercadorias em caminhos de ferro. Avaliando em 250:000 contos a receita anual de toda a rede ferroviária, a aplicação da taxa mínima leva a prever uma produtividade de 5:000 contos. A proposta consigna 30 por cento

desta receita à construção e reparação de estradas de acesso às estações ferroviárias, e os restantes 70 por cento ao subsídio pejo Estado, em metade, das obras urgentes de alargamento e melhoramento das gares para facilidades de carga e descarga.

No mesmo artigo são criadas taxas fixas e percentagens sôbre gasolina, óleos de lubrificação, automóveis, pneumáticos e outros pertences que serão cobradas juntamente com os direitos de importação. As receitas a obter dêstes impostos, podendo avaliar-se com segurança em 2:500 contos, consignam-se especialmente ao reforço das verbas atribuídas às estradas de turismo e grande trânsito automóvel, que devam ser construídas ou reparadas com emprego de pavimentos aperfeiçoados.

Para assegurar uma metódica continuidade à execução dum plano de obras em que serão despendidos os importantes recursos que acabam de ser expostos, propõe-se no artigo 9.° a aprovação, a título provisório, do plano de estradas organizado nos termos da lei de 22 de Fevereiro de 1913, o qual se encontra já nesta Câmara, e virá substituir o plano de estradas actualmente em vigor, manifestamente antiquado e sem adaptação às necessidades presentes. Prevê-se, ao mesmo tempo, a revisão, em curto prazo, de que já o novo plano carece, e bem assim a elaboração do plano de estradas municipais, complementar do primeiro, em obediência às disposições vigentes.

É sôbre êste plano geral de estradas que serão lançados anualmente os planos de execução das indispensáveis obras de reparação e construção. Mas tanto para fiscalização dos trabalhos, adjudicados por empreitada, como para execução daqueles que se fizerem directamente, carece a Administração Geral de ter completos os seus quadros de pessoal, obviando assim a um dos inconvenientes que tem sido mais sensível para cabal desempenho das suas funções. É a finalidade do artigo 8.° da proposta.

Finalmente a função nitidamente social da estrada, como factor económico, e o carácter de inadiável urgência que êste problema reveste entre nós levaram