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Sessão de 14 de Fevereiro de 1924 11

de 15 de Março de 1921, mas se V. Exas. quiserem dar-se ao trabalho de ver o que eu disse o a resposta que Sr. Ministro do Comércio de então — o mesmo de hoje — me deu, terão ocasião do constatar a razão de ser das minhas afirmações.

Há muita gente que tem imenso interêsse em resolver definitivamente o problema das estradas. Mas por muito grande que seja o interêsse dessas pessoas pela rápida e eficaz solução dêsse problema, êle não é maior do que o meu; será quando muito, igual.

Posto isto, parece-me que estou inteiramente em condições de atacar esta questão.

Foi em 1921, quando Ministro do Comércio o Sr. António da Fonseca, que apareceu uma proposta fazendo entrar em efectivação o imposto de viação e turismo, que era considerado como e ponto fundamental da criação das receitas indispensáveis à manutenção dos encargos resultantes da solução dêste problema.

Acompanhei então o Sr. Ministro do Comércio na discussão dessa proposta. Mas S. Exa. naturalmente aborrecido das minhas observações, respondia invariavelmente que era necessário aprovar a sua proposta.

Não faltou, sobretudo na imprensa, quem, com os melhores propósitos, secundasse os desejos do Sr. Ministro do Comércio, convencido de que o problema da reparação e conservação das estradas ia entrar numa fase efectiva de realizações. Infelizmente, não obstante em 28 de Março de 1921 ter sido promulgada a lei n.° 1:238, nós encontramo-nos presentemente numa situação sensivelmente pior que a do então.

Prova isto que as afirmações produzidas pelo Sr. Ministro do Comércio, insistindo na aprovação da sua proposta, não correspondiam de facto ao que se esperava.

E é de lamentar que tendo sido a cobrança do imposto de trânsito a base estabelecida para a resolução de qualquer operação financeira, esta proposta tinha sido aprovada sem que os indispensáveis regulamentos fôssem estabelecidos.

Passaram-se assim bastantes meses, e o ano passado, quando se discutia a proposta orçamental do Ministério do Comércio, o Sr. António da Fonseca, como Deputa-

do, apresentou novamente uma proposta no sentido de modificar-se a lei n.° 1:238; todavia não estava ainda regulamentada essa lei, e cão obstante aquela proposta ter merecido o «concordo» dos Ministros das Finanças e do Comércio, a Câmara reconheceu que era essencial e indispensável que antes de mais nada se procedesse à regulamentação da lei n.° 1:238, procurando fazer-se a cobrança do imposto nela fixado.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Já estava...

O Orador: — Peço desculpa. Não estava, nessa data. A lei foi regulamentada em 20 de Setembro de 1923. Isto passava-se em Agosto. Foi devido às instâncias empregadas pela Comissão de Obras Públicas e Minas que o Sr. Ministro do Comércio de então se convenceu de que era necessário, regulamentar a lei. Por uma deferência, especial que a Comissão de Obras Públicas e Minas teve para com o Sr. Deputado António da Fonseca, e para acelerar a regulamentação, a Comissão apresentou um projecto de lei para que as taxas da lei n.° 1:238 fossem multiplicadas pelo coeficiente 3.

Pareço que se reconheceu então que era necessário que uma medida saísse do Poder Executivo para modificar as taxas da lei citada, e nesse sentido a comissão de obras públicas e minas apresentou uma proposta de harmonia com êste critério.

Devo dizer que tendo sido encarregado por aquela comissão de estabelecer um acôrdo entre os diversos lados da Câmara, no sentido de realmente só elevarem as taxas, todos se manifestaram no mesmo desejo, discordando, porém, do coeficiente 3, e havendo quem entende-se ser preferível fazer-se urna revisão da tabela do imposto, por isso que para algumas taxas seria exagerado aquele coeficiente, e para outras seria, porventura, diminuto.

Assentou-se então em que se discutisse o projecto, a fim de na sua discussão se alterar a tabela por maneira a ficar estabelecida sob uma base absolutamente equitativa.

Verificou-se, porém, que o regulamento publicado em 20 de Setembro de 1923, pelo Ministro do Comércio de então, ha-