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Sessão de 14 de Fevereiro de 1924 13

que o Parlamento não pode nem deve desinteressar-se de os conhecer em todos os seus detalhes.

Entendo que esta proposta devia ser cuidadosamente estudada pelas comissões várias e, segundo a minha opinião, a proposta do Sr. Ministro do Comércio não se devia limitar apenas a ser estudada pela comissão de obras públicas e comissão de finanças, mas devia possivelmente ir a outras comissões, como a de legislação civil e outras.

Quero mostrar que realmente houve três critérios distintos neste lapso de tempo, e que o Parlamento não pode deixar de os conhecer em todos os seus detalhes e minúcias.

Sr. Presidente: além do critério do Sr. António Fonseca sob o ponto de vista do organismo que deve exercer estas funções, e que está caracterizado tanto numa como noutra proposta, nós encontramos no parecer n.° 135, sôbre a proposta do lei da autoria dos Srs. Ministros de então, Lima Basto e Portugal Durão, um critério absolutamente diferente.

Tanto o Sr. Ministro do Comércio de então, como o Sr. Portugal Durão, sôbre o organismo que deve exercer essa função essencial, o renunciaram-se num sentido absolutamente contrário ao seguido pelo Sr. António Fonseca.

Ora, costumando eu ser coerente com as minhas afirmações e opiniões, V. Exa. compreende que eu, procurando estudar os assuntos com cuidado, não posso abstrair do parecer que em 7 de Julho de 1922 a comissão de obras públicas e minas elaborou.

Entendo que o Sr. Ministro do Comércio não devia deixar na sua actual proposta de lei de fazer uma referência a êste parecer sôbre a iniciativa dos Srs. Lima Basto e Portugal Durão, e digo isto porque S. Exas., tiveram o cuidado, praticando um acto de justiça, de se referir ao Sr. António Fonseca, dizendo até que desde 1916-1917 para cá foi S. Exa. o único que apresentou uma proposta de lei no sentido de resolver completamente o assunto.

O Sr. António Fonseca conhece muito bem êsse parecer, porque, se a Câmara estudar a proposta de lei actual e o parecer de então, constatará que o artigo 1.° da proposta dos Srs. Lima Basto

e Portugal Durão é palavra por palavra o artigo 9.° da proposta de S. Exa., e além disso os §§ 1.° e 2.° que se seguem ao referido artigo 9.° são na sua essência a doutrina do artigo 2.° daquela proposta.

Vê-se, portanto, que o Sr. António Fonseca conhece muito bem a proposta de lei que então foi apresentada.

E estão V. Exas. na presença, na generalidade, de dois aspectos importantes dêste problema.

Mas, no termo da gerência do Sr. Queiroz Vaz Guedes, o problema apareceu por uma forma diferente também. Eu não vim às sessões nessa ocasião, mas pelo relato dos jornais tive conhecimento que êsse Sr. Ministro encarava o problema das estradas por uma forma completamente diferente das anteriormente apresentadas, o lembro-me que na imprensa algumas pessoas se referiram, até por uma forma ofensiva, debaixo do ponto de vista geral, ao critério de S. Exa.

Sr. Presidente: não conheço êsses documentos.

Creio que o Sr. Queiroz Vaz Guedes quando Ministro disse, em resposta a uma pregunta que lhe foi feita pelo Sr. Cunha Leal, que havia qualquer proposta sôbre estradas e outras havia também em estudo.

Eu creio que deve interessar êste assunto e que êste caso merece estudo.

Apoiados.

Não conheço senão o que vinha nos jornais.

Mas entendo que as comissões se devem pronunciar sôbre êste problema, e não devem deixar do ser facilitados todos os documentos para que realmente o assunto seja encarado sôbre todos os aspectos.

É preciso estudar criteriosamente as propostas apresentadas.

Pelos documentos obtidos na repartição competente, colhi os elementos necessários para estabelecer os cálculos que não há no relatório do Sr. António Fonseca;

De facto, pôsto que nessa proposta o assunto não esteja detalhadamente desenvolvido, era indispensável ter conhecimento não só do número preciso de estradas a reparar e a construir, mas do preço médio das reparações e construções.

Se V. Exa. se der ao cuidado de tomar conhecimento do relatório que precede o