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12 Diário da Câmara dos Deputados

via modificado completamente as taxas, determinando-se a multiplicação pelo coeficiente 3.

Não compreendo como foi possível ao Poder Executivo alterar de tal forma as tabelas, tanto mais quanto é certo que o Parlamento tinha considerado o problema e reconhecido a necessidade de apresentar um projecto de lei para o resolver.

O que se verifica é que a lei n.° 1:238 de nada serviu e que só em 20 de Setembro de 1923 se publicou o respectivo regulamento.

Não quero atribuir sôbre êste caso nenhuma responsabilidade ao actual Sr. Ministro do Comércio, mas...

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Em vista do que S. Exa. acaba de dizer, parece que, se quisesse, poderia acrescentar mais cousas. {Mas a verdade é que não acrescenta, porque não pode!...

O Orador: — É êsse o meu objectivo.

Tendo eu já manifestado ao Sr. Ministro do Comércio que não obstante os seus bons propósitos e os nossos a lei n.° 1:238 não tinha resolvido o problema, S. Exa. disse que se porventura não fôsse esta instabilidade governativa constante e se S. Exa. tivesse continuado no exercício do seu lugar, imediatamente teria providenciado para que o regulamento fôsse publicado e a cobrança fôsse efectiva.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — A lei foi discutida aqui, quando eu fui Ministro do Comércio, lugar que deixei no dia 21 da Maio de 1921. A lei só foi publicada em 28 de Novembro de 1921, e o primeiro regulamento que esta lei teve foi em 20 de Setembro de 1923.

Se S. Exa. juntar ao esquecimento do Poder Executivo, quanto à questão das estradas, a desvalorização da moeda, que não estava nem podia estar prevista na lei, encontra o Sr. Plínio Silva a explicação do facto do seu insucesso.

O Orador: — O que eu constato é que a lei não deu os resultados que se esperavam, devendo declarar também que as leis não podem estar dependentes das

pessoas que se encontram na gerência de certas pastas.

Sei que o Sr. António Fonseca não tem responsabilidades em que os regulamentos não fossem publicados; mas S. Exa. não deve tornar a execução da lei dependente da sua acção própria. E eu não compreendo que as entidades a quem o assunto estava afecto, uma vez publicada a lei n.° 1:238, não tivessem, possivelmente sem interferência do Ministro, providenciado no sentido de essa lei ser regulamentada, secundando assim o interêsse que o Parlamento e o Sr. Ministro do Comércio tinham manifestado

Ai de nós, Sr. Presidente, se o Poder Legislativo está a fazer leis cuja execução se torne dependente das pessoas que gerem a pasta do Comércio!

Apoiados.

Digo isto para afirmar que não se pode de forma alguma atribuir ao Poder Legislativo, como é costume fazer-se por toda a parte, o não andamento dos assuntos de interêsse nacional.

Friso êste ponto não só em meu nome, mas, estou certo, no de todos os meus ilustres colegas dêste lado da Câmara.

Apoiados.

Realmente, não se pode estar constantemente a atribuir culpas e responsabilidades ao Poder Legislativo nem ao Poder Executivo, na solução de certos problemas que nós, todos, procurámos, de facto, solucionar.

Os outros organismos que deixam de secundar a nossa acção é que são os responsáveis, visto que não manifestam às leis o respeito que lhes deviam merecer.

Eu não pretendo incriminar o Sr. Ministro do Comércio de não ter a lei n.° 1:238 produzido efeito, constato apenas o facto. E se as notícias dos jornais são verdadeiras, como creio, e pensando como pensava em 1921, podemos elaborar uma lei que, sem a acção do Sr. António Fonseca na pasta do Comércio, nos conduza aos mesmos resultados ineficazes.

Isto porventura não tem sido encarado pelos titulares da pasta do Comércio no período que decorreu de 1921 até hoje da mesma maneira, e eu peço a atenção da Câmara para o facto de ter havido neste período três aspectos distintos na solução do problema das estradas. E parece-me