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Sessão de 15 de fevereiro de 1924 5

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca):—Sr. Presidente : não tenho nenhuma informação para duvidar de que o assunto urgente, trazido à Câmara pelo Sr. Carvalho da Silva, não seja da maior actualidade, assim como também não tenho duvida de que os idênticos pedidos feitos por parte dos Srs. Tavares de Carvalho, Carlos de Vasconcelos e outros Srs. Deputados, são de igual e flagrante actualidade, simplesmente parece-me que, tendo ou requerido que fôsse posta em discussão, sem prejuízo dos oradores inscritos e a inscrever, a questão das estradas, e tendo na última sessão ficado com a palavra reservada o Sr. Plínio Silva sôbre a mesma questão, regimentalmente V. Exa. não poderá fazer outra cousa senão dar a palavra a êsse Sr. Deputado. Isto é o que normalmente se tem feito.

Portanto, insisto com a Câmara para que se continue na discussão do assunto referente às estradas, que é um problema da mais alta gravidade e que necessita da colaboração do Parlamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Plínio Silva: — Sou eu o Deputado que está com a palavra reservada para tratar do problema das estradas.

O Sr. Ministro do Comércio, com lugares comuns já muito conhecidos, vem enaltecer a necessidade da urgência e importância dêste assunto, mas é preciso que S. Exa. saiba que nos assiste tanto direito como a S. Exa. de discutir êstes problemas e tratá-los com o desenvolvimento que entendermos!

Não acabo hoje as minhas considerações e demais tenciono as publicar para que o país saiba quem são as pessoas que tratam o assunto e que há mais alguém sem ser o Sr. Ministro do Comércio que estuda as questões.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maia: — O problema tem de ser pôsto nestes termos: está um Deputado com a palavra reservada; ela deve-lhe ser concedida, se êle não desistir, e depois é que se seguem todos os outros negócios urgentes.

Nestes termos invoco o Regimento.

O Sr. Presidente: — Que artigo invoca V. Exa.?

O Orador: — Não tenho aqui o Regimento, mas é aquela disposição que garante o uso da palavra a quem está com ela reservada.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o pedido de urgência feito pelo Sr. Carvalho da Silva.

Foi rejeitado em prova e contraprova.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o pedido de urgência feito pelo Sr. Carlos de Vasconcelos.

Foi aprovado em prova e contraprova.

O Sr. António Maia (para interrogar a Mesa): — Pedi a palavra para invocar o Regimento, porque, tendo há pouco tido necessidade de o invocar, a propósito de não ser cumprido, V. Exa. disse que eu devia citar o artigo, quando é V. Exa., mais do que eu, que tem obrigação de conhecer o Regimento.

Devo dizer que se trata do artigo 26.°

Ora o que êle estabelece para o período destinado a ordem do dia tem de se aplicar ao período antes da ordem do dia.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — As primeiras palavras de V. Exa. são contra a sua interpretação.

Depois de se entrar na ordem do dia, é que, havendo um orador inscrito, tem de continuar no uso da palavra.

O Sr. António Maia: — A doutrina do artigo 26.° têm forçosamente de ser aplicada antes da ordem do dia.

Havendo um orador inscrito, é como se fôsse um assunto da ordem do dia.

O Sr. Presidente: — É uma opinião de V. Exa.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: tenho de agradecer à Câmara a gentileza de me ter concedido a palavra para tratar em negócio urgente da carestia da vida, mas, tendo o Sr. Ministro do Comércio, quando aqui há pouco falou, pôsto a questão de confiança, e como considero do extrema gravidade êsse facto