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Sessão de 20 de Fevereiro de 1924 7

inocência, só restava um meio: era abandonar essas questões aos acasos da sorte para satisfação máxima do mesmo Conselho, deixando que desacatasse sistematicamente as decisões dos tribunais.

Veio a propósito ocupar-me dêste caso, em negócio urgente, o facto, como disse, de o Sr. Afonso de Macedo ter declarado num jornal que eu era advogado dos quatro funcionários. É falso, como falsas são todas as afirmações que se têm feito. Dei a um dos arguidos toda a minha solidariedade de homem de bem, toda a solidariedade de homem que deseja prestigiar a justiça e honrar os tribunais e que sejam cumpridas as decisões dêstes.

Fiz, como advogado que sou, a minuta do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, do que não me arrependa, porque a fiz no exercício das minhas funções.

Repilo, pois, energicamente as insinuações malévolas e infamantes que transparecem em volta do nome do Deputado António Correia. E desde que se falou com intuitos reservados, com intuitos de baixa política, do Deputado António Correia, ficaria mal com a minha consciência se não viesse à Câmara protestar contra a maneira como se lança mão, para o triunfo de determinados fins, do nome de pessoas cujo carácter está acima da baba peçonhenta, que certos indivíduos pretendem lançar sôbre êsses homens.

Desde que a questão veio ao Parlamento, eu não ficaria satisfeito em quanto o Sr. Ministro do Comércio não dissesse o que tenciona fazer como membro do Poder Executivo, cujo poder necessita prestigiar cada vez mais nesta hora, nos princípios de uma sociedade organizada.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes formos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Pedro Pita (para explicações): — Desejo agradecer ao Sr. Ministro do «Comércio os termos em que S. Exa. pôs esta questão no Senado, onde ela foi levantada e onde eu não tenho voz; e serei justo dizendo que o que S. Exa. me fez faria a outra pessoa, pois conheço o seu carácter.

O caso da administração do Pôrto de Lisboa liga-se com a necessidade da homologação de um acórdão.

Porque eu sempre tenho defendido que aos Ministros não ficava o direito de deixar de homologar qualquer acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, nunca deixei nem deixaria de homologar qualquer acórdão dêsse tribunal, pois entendo que êsse tribunal deixaria de servir para qualquer cousa quando os Ministros não se conformassem com os seus acórdãos.

Assim, eu homologuei, como hoje homologaria todas as decisões dêsse tribunal.

De resto, foi já publicado depois disso: um decreto impondo a promulgação dos acórdãos que são proferidos por êsse tribunal.

Sr. Presidente: se depois de eu ter feito o que fiz, alguma entidade subordinada ao Ministério de que eu era chefe não se conformasse, eu iria até onde fôsse possível ir para prestígio de um Ministro, mas estou certo que tal facto não se daria.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca): — Sr. Presidente: chamo a atenção da Câmara para o que vou expor.

A Câmara ouviu as explicações do Sr. António Correia e do Sr. Pedro Pita e delas temos a concluir o que vou expor.

Houve uma sindicância e um recurso para o Supremo Tribunal.

O respectivo acórdão fez as suas considerações unicamente sôbre dois pontos.

Num deles diz que o modo como foi feito o decreto, seria o bastante para anular o processo.

Mas o Supremo Tribunal foi mais longe.

Analisou a sindicância, ponto por ponto, chegando a afirmar que só um dos três arguidos teria a possibilidade de estar incriminado de negligência.

Houve toda a cautela, como a Câmara pode ver, na elaboração dêste acórdão.

O Sr. Pedro Pita, como Ministro do Comércio, homologou, como era seu dever, respeitando o tribunal que dera a decisão.

Tal era a situação em que me encontrei quando entrei para a minha pasta, encontrando um decreto sôbre uma consulta e a sentença de um tribunal fazen-