O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 Diário da Câmara dos Deputados

do anular um decreto de suspensão de uns funcionários e mandando-os regressar à sua categoria.

Eu devo chamar a atenção da Câmara para a maneira como se fazem certas perseguições.

O meu procedimento e o do Sr. Pedro Pita foram, como deviam ser, de inteira justiça.

O que fez depois a Administração do Pôrto de Lisboa?

A Administração do Pôrto de Lisboa propôs que, não obstante estarem reintegrados êsses funcionários, eu, Ministro do Comércio, usando das atribuições conferidas pelo artigo 17.° da organização do Pôrto de Lisboa, anulasse a nomeação dêsses funcionários.

Nessa altura em que o Sr. Jacinto Simões me propôs essa anulação, logo disse que não queria lançar um despacho sem ouvir a Procuradoria Geral d a República.

Assim fiz, e essa instância disse-me que não tinha direito de usar dêsse artigo 17.°, porque êsses funcionários são de nomeação vitalícia e anterior à reorganização do Pôrto de Lisboa, e que se eu tal fizesse, procederia ilegalmente.

Em face dêsse parecer, lancei o meu despacho.

Sr. Presidente: discuto com toda a gente, se poderia um Ministro, tendo-se encontrado perante um funcionário em manifesta rebeldia, como êste, não o demitir inevitavelmente.

Apoiados.

Era o meu dever, mas não fica aqui.

Ouvi novamente a Procuradoria da República, lavrando um despacho que termina por pedir à Procuradoria que dissesse claramente qual a situação em que deverá colocar se cada um dos funcionários incriminados.

A Procuradoria da República fez um parecer fundamentado e eu lancei o meu despacho.

O funcionário novamente voltou com um novo ofício.

Era uma terceira insistência absolutamente extravagante, como a anterior, a que não tive de responder cousa alguma, mantendo o meu despacho.

Até agora não há mais acto nenhum meu.

Há todavia um ofício da Administração do Pôrto de Lisboa, para pedir a sua de-

missão, asssinado por três pessoas: o Sr. Dr. Jacinto Simões, o Sr. Afonso de Macedo, e o engenheiro, Sr. Oliveira Malheiro.

Êste facto de pedir novamente a demissão era para aparentar de ser todo o Conselho que pedia a demissão.

Julgo dever trazer esta questão à Câmara.

Desejo que a Câmara me diga se se devem respeitar os direitos adquiridos cumprindo as sentenças do tribunal.

Isto é tanto mais necessário quanto é certo que o Tribunal Administrativo demonstrou a impossibilidade de se proceder, como, de rosto, a afirmação dum juiz da Boa Hora, acerca de investigação.

Na realidade, pode parecer, à primeira vista, que esta questão é pequena. Não é pequena; é uma questão de onde resulta o seguinte: ou a demissão dos membros do conselho de administração do porto de Lisboa, e não se pode dizer que sejam quaisquer funcionários, são funcionários duma alia categoria, ou outra cousa, que repugna aos mais elementares preceitos da justiça e da legalidade, a de, apesar das sentenças, não colocar aqueles homens nos lugares a que têm direito, reconhecido em dois pareceres fundamentados da Procuradoria Geral da República.

Preciso de o saber, porque é a segunda vez que no Parlamento se suscita êste assunto sem ter sido devidamente apreciado.

Estou realmente cansado de ser acusado vilmente em jornais que não têm nenhuma categoria; nada valem e só servem para êstes caso B.

Estou farto de me ver enxovalhado malèvolamente.

Não conheço senão um dos funcionários demitidos, porque, sendo um desgraçado que precisa de dinheiro, se agarra, por assim dizer, aos meus braços todas as vezes que entro e saio do Ministério.

Ninguém me falou neles; apenas preciso saber da maneira de cumprir o meu dever.

O artigo 17.° é uma faculdade, e não é uma obrigação.

Assim mesmo tive o cuidado de procurar saber a opinião do corpo consulti-