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Sessão de 27 de Fevereiro de 1924 5

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei 11.° 658.

Leu-se.

É a seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° — São transferidas, no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações, em vigor para o actual ano económico, do capítulo 12-A; «Fundo de Protecção à Marinha Mercante e portos nacionais», e dos artigos 115.°-F, «Prémios de Construção», e 155.°-G, «Caixa de Previdência e Assistência dos Oficiais e Tripulantes da Marinha Mercante», respectivamente, as quantias de 4:302.793$46 e 1:075.968036, para o capítulo 4.°, «Administração Geral das Estradas e Turismo», pela forma seguinte: artigo 32.°, «Reparação de Estradas», 5:000.000$; artigo 35.°, «Construção de Estradas de 1.ª e 2.ª ordem», 300.000$; artigo 36.°, «Construção e reparação estradas e caminhos não incluídos na rede do Estado», 78.491$82.

Art. 2.° A verba de 5:000.000$, a que se refere o artigo anterior, será exclusivamente destinada à reparação, com pavimentos aperfeiçoados, das estradas nacional n.° 67 (Lisboa a Cascais) e distritais n.° 151 (Lisboa a Sintra) o n.° 153 (Cascais a Sintra), devendo, quanto à primeira, executar-se gradualmente, o novo traçado já aprovado pelas estações competentes do Ministério do Comércio e Comunicações.

§ único. É autorizada a Administração Geral das Estradas e Turismo a promover e aceitar o concurso que, em dinheiro, materiais ou trabalho possam prestar-lhe, para a reparação das estradas referidas neste artigo, quaisquer entidades ou particulares.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Em Fevereiro, de 1924.— O Ministro das Finanças, Álvaro de Castro — O Ministro do Comércio e Comunicações, António Fonseca.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: apenas dois minutos para declarar a V. Exa. e à Câmara que votamos a proposta, pois é indispensável atender à situação em que se encontram as estradas, que, apesar da elevação dos° impostos

criados pela República, nada têm beneficiado.

Longas considerações teria a fazer, mas guardo-as para depois, visto que não queremos prejudicar a proposta de aumentos à polícia.

Foi aprovada a proposta na generalidade.

Foi aprovada na especialidade, sem discussão.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que entre amanhã em discussão, antes da ordem do dia, o parecer n.° 569, que estabelece melhorias de vencimentos por trabalhos extraordinários.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: não podíamos continuar neste regime que prejudica o tempo que é destinado para se tratar de assuntos de interêsse nacional, que não cabem noutra altura da sessão.

Apoiados.

O Sr. Presidente: — V. Exa. não está falando sôbre o modo de votar.

O Orador: — A maioria pode vencer os nossos propósitos pelo número, mas nós também podemos entrar no caminho das violências.

Vários apartes.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Ministro do Interior. Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: — Está aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contagem para a contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 21 Srs. Deputados e sentados 38.

Está aprovado.