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6 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Carvalho da Silva: — As violências da maioria hão-de acabar!

Desprezam-se as questões importantes como a do pão!

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o parecer n.° 651, sôbre a proposta de lei que aumenta os vencimentos ao pessoal da corporação da polícia cívica do País.

O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, se digne consultar a Câmara-sobre se dispensa a leitura.

Consultada a Câmara, foi dispensada a, leitura.

O parecer é o seguinte:

Parecer n.° 651

Senhores Deputados. — A situação da corporação da polícia cívica do pais impõe-se à atenção e ao estudo do Parlamento.

As más condições materiais do seu pessoal têm causado embaraços e trazido aos seus serviços dificuldades e imperfeições que urge remediar.

A tanto se destina a proposta de lei n.º 648-I, de autoria do Sr. Ministro do Interior, à qual esta comissão de administração pública dá parecer favorável.

Pertence à comissão de finanças o estudo dessa proposta sob o ponto do vista financeiro, estabelecendo os limites e os termos em que deve ser estabelecida a melhoria de situação dêsses funcionários.

Para ola, pois, esta comissão envia a proposta ministerial, que confia ao seu ponderado estudo; simplesmente parece a esta comissão que para uma equitativa distribuição dos benefícios a conceder à polícia deve ser revogada a disposição do § 2.° do artigo 8.° do decreto de 27 de Maio de 1911, e essa revogação lembra e propõe como matéria dum artigo novo.

Sala das sessões da comissão de administração pública., 11 do Fevereiro de 1924.— Carlos Costa — Alfredo de Sousa — Custódio de Paiva - Alberto Vidal — Abílio Marçal.

Senhores Deputados. — À apreciação da vossa comissão de finanças foi presente a proposta de lei n.° 648-1, da autoria dos Exmos. Srs. Ministros do Interior e Finanças, destinada a melhorar os vencimentos da polícia do país e que no momento que

passa estão sofrendo horrivelmente com o custo da vida.

De há muito que as polícias do país sentem êsse pêso esmagador e de há muito também que o Govêrno tem pensado em lhe melhorar as agruras da vida.

E como o Estado não pode nem deve manter em situação precária aqueles que o servem e muito menos o deve fazer com as organizações que têm a seu cargo a manutenção da ordem e a defesa dos cidadãos, o Sr. Ministro do Interior e o Sr. Ministro das Finanças entenderam e muito bem que deviam trazer à Câmara a presente proposta de lei.

Entende a vossa comissão de finanças que os serviços do segurança pública, especialmente em Lisboa e Pôrto, necessitam duma forte reorganização, não só quanto ao número e qualidade do que têm de servir nessas organizações, mas também à distribuição dos serviços e à forma do melhor servirem os interêsses das populações e do Estado.

Como, porém, essa forte reorganização não pode ser feita tam ràpidamente quanto o exigem as necessidades dos que trabalham, a vossa comissão de finanças aceita como remédio de momento a solução apresentada na, proposta indicada.

Alguns reparos lhe merece á proposta de lei n.° 648-I. como sejam os seguintes:

Propõem-se gratificações especiais e mensais para vários indivíduos, de entre as quais a vossa comissão de finanças concorda com as que respeitam aos professores, aos telefonistas o inspectores da polícia, não concordando com as outras por ter reconhecido a sua não justificação, por circunstâncias que julga supérfluo estar a enumerar.

Colocam-se os agentes da polícia de investigação em situação do inferioridade à, dos cabos efectivos, quando êstes, para poderem ingressar no quadro dos agentes, têm de submeter-se a concurso especial, sendo certo que os agentes em todas as organizações da polícia foram sempre classificados em primeiro lugar.

Procura-se reduzir a porcentagem aos reformados da polícia, quando a maior parte dêstes infelizes passam uma vida aflitíssima, devido à doença, que os obriga a despesas extraordinárias com o seu tratamento, tornando-lhes mais difícil o fim da vida e postergando-se, sem nada