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Sessão de 27 de Fevereiro de 1924 11

Se, pois, êste lado da Câmara dá o seu voto de aquiescência ao parecer em discussão, não deixa de acrescentar que seria muito conveniente que pudéssemos ir mais além na pequena distribuição que se vai fazer.

E certo que as circunstâncias em que se encontra o Tesouro não permitem esbanjamentos, mas como em determinadas emergências tem havido tantas e tantas facilidades, ao menos que se abra agora um pouco a porta da benesse para se atender às reclamações da polícia, que bem dignas são de tomar em consideração.

Reparando, porém, no projecto, verifica-se que mais uma vez se estabelece uma diferença demasiadamente sensível entre a corporação de Lisboa, do Pôrto e a das províncias.

Assim é que se estabelece uma dedução de 25 por cento na polícia das províncias, relativamente à de Lisboa e Pôrto.

Não concordo com essa diferença, de remuneração.

Estabeleça-se, embora, qualquer diferença, mas a que se propõe é demasiada.

Hoje a vida não é só cara em Lisboa, é cara em todo o país, e se porventura existe ainda uma pequena diferença no que respeita às rendas das casas, o certo é que géneros há de primeira necessidade que na província custam muito mais caros do que na capital.

Aponto, por exemplo, o que se passa com a batata que nas cidades provincianas se está já vendendo à razão de 2$ por cada quilograma, quando em Lisboa se obtém mais barata.

Também não estou de acordo, com a diferença que se estabelece relativamente ao fardamento dos homens que constituem a corporação da polícia, por não se me afigurar razoável, visto que o pano é, por via de regra, fornecido pelas mesmas fábricas, custando o mesmo preço.

Aprovando, por conseqüência, em princípio, a intenção que transparece do parecer, qual é a de melhorar as condições de vida da polícia do país, reservo-me para, na especialidade e à medida que forem sendo discutidos os diferentes artigos, apresentar algumas propostas de emenda.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não usamos nós, adversários intransigentes do regime, os processos que os republicanos adoptaram no tempo da monarquia, combatendo a polícia e tudo que representasse o princípio da autoridade, propaganda de que, aliás, o país está a colhêr os frutos que todos vêm.

Apesar de adversários intransigentes do regime, somos cada vez mais partidários do princípio da autoridade, somos cada vez mais respeitadores do princípio da ordem, por entendermos que é preciso prestigiar e dar mais fôrça à polícia e a tudo que represente, repito, o princípio da autoridade.

Seja a polícia composta de republicanos ou não republicanos, isso para nós pouco importa, porque a polícia, representando o princípio da autoridade, tem de ser respeitada por todos aqueles que tenham a noção do perigo.

Presta a polícia relevantes serviços à sociedade, e a nenhuma corporação mais que à polícia incumbe o dever de ser paga como deve, porque, além de a vida estar cada vez mais cara, a missão da polícia é cada vez mais espinhosa e mais árdua, mercê da propaganda e da obra da República.

Nestas condições, só é de admirar que há mais tempo se não tenham atendido as justíssimas reclamações da polícia de todo o país.

Dando o nosso voto ao projecto, não quero dizer que concordemos com o quantitativo a estabelecer.

No emtanto, estamos dispostos a não retardar a aprovação desta proposta, contribuindo assim para que à polícia sejam dados aqueles vencimentos a que ela tem direito, uma vez que os actuais apenas habilitam a morrer de fome.

Não podemos, porém, deixar de reconhecer que êste processo de melhorar a situação de quem precisa, pelas suas já conhecidas conseqüências, não é aquele que o Parlamento devia seguir.

O único processo seguro está no barateamento da vida.

Infelizmente, é isso que nós não vemos.

O que tem feito o Govêrno nesse sentido?

Quais são as medidas que o Govêrno tomou para resolver, por exemplo, o pró-