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Sessão de 27 de Fevereiro de 1924 15

petentes, em quanto que a segunda fora elaborada por pessoas que não tinham conhecimento dos serviços da polícia.

Devo declarar a V. Exa. que o parecer da comissão foi acompanhado por pessoas da máxima competência nos serviços policiais e não poderia a comissão proceder do outra forma.

Devo ainda dizer à Câmara que no parecer se encontram vários erros provenientes da falta de revisão, mas estão elaboradas as respectivas emendas, que em devida altura serão enviadas para a Mesa.

Sôbre o ponto relativo à polícia da província, devo dizer que a comissão atendeu várias reclamações que lhe foram apresentadas, declarando, todavia, em nome da mesma comissão, que aceito a indica-cação apresentada pelo Sr. Ministro do Interior.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o parecer na generalidade, e seguidamente foi lido o artigo 1.°, que entrou em discussão.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: poucas palavras direi, porque não desejo alongar a discussão desta proposta.

Todavia desejo frisar uma circunstância. Quando há pouco V. Exa. declarou que ia entrar-se no período destinado à ordem do dia, nenhum Deputado se levantou para requerer que a discussão do parecer prosseguisse com prejuízo da ordem.

Esperei propositadamente que algum Sr. Deputado republicano apresentasse o requerimento que eu tencionava submeter à apreciação da Câmara, e só quando vi que nenhum o fazia, é que me resolvi a apresentar o meu.

Foi depois de a Câmara ter rejeitado o meu requerimento que o Sr. Agatão Lança se levantou, dando lugar a que a Câmara votasse ao Sr. Agatão Lança aquilo que me- tinha rejeitado a mim.

O Sr. Presidente: — Tenho a observar a V. Exa. que a matéria em discussão é a do artigo 1.°

O Orador: — Tenho pena de que V. Exa. não me tivesse dado a palavra há pouco sôbre o modo de votar.

Sr. Presidente: eu acho absolutamente justo êste artigo, e há mais de três meses, quando nesta casa do Parlamento o Sr. António Maria da Silva apresentou uma proposta para ser concedida uma pensão à viúva do agente que foi vítima de um infamíssimo atentado, nós dêste lado da Câmara dissemos ser indispensável acudir à situação miserável em que se encontrava e encontra a polícia do País.

Quem tiver a consciência do perigo que ameaça a sociedade não pode deixar de estar ao lado daqueles que estão encarregados de manter a ordem, e foi por êsse motivo que rejeitámos a proposta de amnistia que foi apresentada pelo Sr. Agatão Lança.

Nestas condições, declaro que êste lado da Câmara vota o artigo 1.° por o achar absolutamente justo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: mantenho o ponto de vista que há pouco expus à Câmara a respeito da corporação da polícia e, transigindo, agradeço ao Sr. Ministro do Interior o facto de ter concordado em apresentar a proposta de emenda a que fiz referência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa seguinte emenda:

Artigo 1.° Para efeito da aplicação da lei de melhoria de vencimentos, à polícia cívica de Lisboa e Pôrto serão aplicados os seguintes vencimentos mensais, sobro-os quais recairão as percentagens da tabela n.° 4 da lei n.° 1:355, de 15 de Setembro de 1922.— Lourenço Correia Gomes.

foi lida a emenda do Sr. Correia Gomes, admitida e seguidamente entrou em discussão.

Foi aprovada a acta.

Admissões

Projecto de lei

Do Sr. Dinis de Carvalho, criando a freguesia de Vila Nova de S. Pedro com vários lugares e casais, desanexados da