O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 Diário da Câmara dos Deputados

Executivo para promulgar determinadas leis, e há sempre um artigo que diz que ao Poder Legislativo serão prestadas contas do uso que o Poder Executivo fez dessas autorizações.

O Sr. Cunha Leal: — À sombra de que autorização foi publicado o decreto?

O Orador: — Não o considero um decreto.

Considero-o um despacho produzido pelo governador geral de Angola.

Pois então tinha sido contratada uma certa quantidade de pessoas, pessoas que tinham já recebido adiantamentos para viagem, que tinham recebido vencimentos adiantados, quantias essas que o Estado tinha despendido, e depois de tudo feito o Conselho Superior de Finanças dava esses contratos como nulos?

Fez muito bem o Sr. Alto Comissário e ou suponho que qualquer pessoa que estivesse nas suas circunstâncias não podia nem devia proceder de modo diferente, porque em primeiro lugar estão os interêsses do Estado.

Talvez na redacção dêsses contratos, porque, como a Câmara decerto não ignora, foi o Alto Comissário que, quando esteve em Lisboa, fez os contratos dessas pessoas, talvez na redacção dêsses contratos, repito, S. Exa. tivesse praticado um êrro de ofício, mas, dadas as circunstâncias que apontei, o que S. Exa. tinha a fazer, pelas altas funções que exerce, era atender aos altos e sagrados interêsses do País, e se realmente se considerassem nulos os contratos, como pretendia o Conselho Superior de Finanças...

O Sr. Cunha Leal: — Há duas cousas a atender, uma é o êrro inicial e outra a forma de remediar êsse êrro.

O Orador: — Não há dúvida de que os contratos têm um êrro inicial, e foi êsse êrro que viciou os contratos, mas o Sr. Alto Comissário procurou honestamente dar-lhes remédio, partindo do princípio de que os dinheiros do Estado são sagrados.

Quarenta pessoas foram contratadas e V. Exa. sabe que a passagem para Angola é hoje qualquer cousa de respeitável.

Imagine V. Exa. a quanto montaria o fabuloso prejuízo que o Estado viria a ter se êsses contratos não fossem por diante.

Não se pode, portanto, dizer que o Sr. Norton de Matos tivesse praticado o êrro inicial.

Repito: o Ministro das Colónias só teve conhecimento da prestação de contas feitas pelos Altos Comissários lendo os diplomas e lendo os relatórios.

Dos actos do governador geral só se to roa conhecimento quando chegam as portarias oficiais.

Sr. Presidente: o Ministério das Colónias tem conhecimento das portarias, mas não tem conhecimento dos despachos senão quando há reclamações graciosas ou quando os auditores as comunicam.

O Sr. Cunha Leal (em àparte): — Mas então o relatório do auditor fiscal não existia no Ministério das Colónias?

O Orador: — Realmente o relatório foi entregue no Ministério das Colónias, mas em ocasião que já não era oportuna.

Pregunto. Qual era a obrigação do auditor, quando viu publicado o decreto n.° 50? Era fazer a respectiva comunicação, e não o fez. Esperou dois anos, e só quando chegou à metrópole é que o redigiu e entregou.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

O Sr. Alto Comissário chegou a Angola em Abril de 1921, e o relatório foi entregue em Junho de 1922. Logo não é um espaço tam longo como V. Exa. quere demonstrar.

De resto, se o auditor teve pouca pressa em apresentar o relatório, muito menos pressa têm tido os Ministros para o apreciar.

O Orador: — Eu não apreciei já êsse relatório, porque neste momento êle não se encontra no Ministério das Colónias.

O Sr. Panlo Cancela de Abreu (em àparte): — Isso é interessantíssimo. Documentos oficiais que desaparecem dos Ministérios.

O Orador: — Sr. Presidente: reatando o fio das minhas considerações, devo di-