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Diário da Câmara dos Deputados 16

freguesia de Manique do Intendente, concelho de Azambuja.

Para a comissão de administração pública.

Justificação de falias

Do Sr. Bernardo Ferreira de Matos, de 19, 20, 21, 22 e 25 do corrente.

Para a comissão de infracções e faltas.

O Sr. João Camoesas: — Requeiro a V. Exa. para consultar a Câmara sôbre se consente que durante a sessão de amanhã reúnam as comissões de instrução

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — O Grupo Parlamentar Democrático propõe as seguintes substituições:

Comissão de instrução especial e técnica:

Substituir os Srs. José Domingues dos Santos e Teófilo Pais Carneiro pelos Srs. Cortês dos Santos e António Mendonça.

O Sr. Presidente: — Está interrompida a sessão para se retinir o Congresso.

Eram 17 horas e 30 minutos.

Reabertura da sessão às 18 horas e 55 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua em discussão a interpelação do Sr. Cunha Leal ao Sr. Ministro das Colónias.

Tem a palavra o Sr. Ministro das Colónias.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Sr. Presidente: desejo em primeiro lugar fazer uma ligeira rectificação a rima afirmação produzida pelo Sr. Norton de Matos.

Disse S. Exa. que das palavras por mim proferidas podia depreender-se que não é o Ministro das Colónias que tem de responder à interpelação do Sr. Cunha Leal, mas o próprio Sr. Norton de Matos, defendendo assim a doutrina de que no Parlamento só o Ministro das Colónias pode responder pelos actos administrativos dos governadores gerais ou Altos Comissários.

Na verdade, assim é e, porque assim o entendo, evidentemente não podia ter pro-

ferido as palavras que S. Exa. me atribui.

O que eu disse foi que só por uma ficção constitucional se poderia ter anunciado ao Ministro das Colónias uma interpelação que, pelo modo como foi feita, era dirigida aos actos administrativos do Alto Comissário da província de Angola, e como ou nesse momento não tinha os elementos precisos para responder às afirmações feitas pelo Sr. Cunha Leal limitei-me tam somente a expor êsse meu critério e a disser que o Sr. Norton de Matos, com o conhecimento perfeito que tem dos seus actos administrativos, melhor do que eu se referiria ao caso o daria as necessárias explicações.

Evidentemente, Sr. Presidente, toda a gente sabe que, se eu me dei por habilitado a respondei ao Sr. Cunha Leal, foi porque assim tinha de ser, porque, na verdade, eu não sabia em que termos ia S. Exa. fazer a interpelação que apresentou sôbre o regime dos Altos Comissariados.

O Sr. Cunha Leal: — V. Exa. dá-me licença.

A minha interpolação não foi feita acerca do regime dos Altos Comissariados, mas sim sôbre resultados que se tenham colhido até agora do regime dos Alto Comissariados.

O Orador: — Eu, como Ministro das Colónias, só poderia ter conhecimento das cousas em grande; dos casos miúdos de administração não tenho conhecimento senão depois de devidamente informado, e, como nosso momento eu não tinha elementos e como melhor do que eu os possuía o Sr. Norton de Matos, pelo conhecimento perfeito que tem dos seus próprios actos administrativos, só S. Exa. podia dar explicação às acusações que o Sr. Cunha Leal tinha produzido.

O Ministro das Colónias não pode ter conhecimento do que se pratica pôr todas as colónias, não tem conhecimento dos actos praticados pelos Alio s Comissários senão quando os auditores fiscais mandam os seus relatórios chamando a atenção do Ministro para quaisquer casos que reputem monos regulares; por isso o Ministro não pode ter conhecimento dos actos praticados pelos Altos Comissários, por-