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6 Diário da Câmara dos Deputados

mentais não são feitos com aquele rigor, com aquele cuidado o precisão que eram inteiramente devidos, porque o País tem o direito de conhecer como se gastam os dinheiros do Estado.

Feito este reparo, e sendo informado de que realmente a verba reclamada é necessária, para que possam continuar a funcionar regularmente as prisões, limito-me a lavrar um protesto contra a forma imperfeita por que em geral são calculadas as despesas no orçamento geral do Estado.

O orador não reviu.

Em seguida foram aprovados os artigos 1.° e 2.°

O Sr. António Resende: — Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 560, que anexa ao concelho, e freguesia de Setúbal a península do Tróia.

Leu-se. É do teor seguinte:

Parecer n.° 360

Senhores Deputados.— À vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 492-A, já aprovado pelo Senado, que anexa, para os efeitos administrativos ao concelho e freguesia de Santa Maria de Setúbal, e para os efeitos judiciais à comarca do mesmo nome a península de Tróia.

O seu parecer é de que ela merece a vossa inteira aprovação.

Lisboa e sala das sessões da comissão de administração pública, 26 de Junho de 1923.— Abílio Marçal — Custódio de Paiva — Costa Gonçalves — F. Dinis Carvalho — Alberto Vidal, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de legislação civil e comercial nada tem a opor, à proposta de lei n.° 492-A, vinda do Senado, pela qual se procura anexar a península de Tróia, administrativamente, à freguesia de Santa Maria, do concelho de Setúbal, e judicialmente à comarca de Setúbal.

Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 26 de Junho de 1922. — Carlos Pereira — Vergilio Sa-

que — Crispiniano da Fonseca — António Pinto Barriga (com declarações) — Alfredo de Sousa relator.

Proposta do lei n.° 492-A

Artigo 1.° A península de Tróia, em frente de Setúbal, limitada do norte e nascente pelo Rio Sado do poente pelo Oceano Atlântico e pelo sul pelas Valas da Comporta, fica pertencendo administrativamente ao concelho e freguesia de Santa Maria de Setúbal, e judicialmente à comarca do mesmo nome.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 27 de Abril de 1923.— António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio Ramos Pereira — António Gomes de Sousa Varela.

Projecto de lei n.° 288

Senhores Senadores.— A península de Tróia, situada na margem esquerda do rio Sado, em frente de Setúbal, do que dista corça de 4 quilómetros, sendo limitada ao norte e ao nascente pelo dito rio Sado, do poente pelo Atlântico e do sul pela vala da Comporta, tem pertencido administrativamente ao concelho do Santiago do Cacem e parece que judicialmente à comarca de Grândola, mas tanto duma como doutra, destas vilas dista muitos quilómetros, com a agravante de não estar ligada com elas por qualquer via de comunicação regular.

Nestas condições, e estando sob a directa influência de Setúbal, tudo aconselha que seja anexada, tanto administrativa como judiciàriamente, ao concelho de que esta próspera cidade é sede, e por isso temos a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A península de Tróia, em frente de Setúbal, limitada no norte e nascente pelo rio Sado, do poente pelo Oceano Atlântico, e pelo sul pelas valas da Comporta, fica pertencendo administrativamente ao concelho, e freguesia de Santa Maria de Setúbal e judiciàriamente à comarca do mesmo nome.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 6 de Setembro de 1922. — Manuel Gaspar de Lemos — Herculano Jorge Galhardo.