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Sessão de 11 de Março de 1924 11

Guerra, ao abrigo do decreto n.° 5:172, para que se dignasse deferir «sejam chamados à responsabilidade todos aqueles que o perseguiram ou deram apoio a essa perseguição e lho seja dada a reparação moral e material que nas suas reclamações instantemente pediam».

Tendo constituído advogado o Sr. capitão J. Ribeiro Gomes, por V. Exa. o não poder fazer, foi indagar do motivo por que não tinha solução o seu requerimento e depois de muito trabalho, soube que o requerimento tinha sido arquivado com o deferimento favorável do Conselho de Ministros de 6 de Maio próximo passado!

Admirou-se o requerente que se arquivasse um requerimento deferido em vez de lhe dar andamento, e foi-lhe dito pela repartição que assim se tinha feito porque não tinha sido deferido individualmente pelo titular da Guerra!

Vendo o requerente que nada conseguia, fez novo requerimento em que pedia fôsse dado o deferimento individual a fim de se proceder; em 4 de Novembro tinha conhecimento oficial de que êste requerimento fora indeferido pelo Conselho de Ministros que já tinha deferido, cerceando-lhe os meios de tirar da sua folha tam injustos castigos!

Em princípio do ano passado, andando em serviço da República, veio o requerente a Lisboa e teve conhecimento de que os seus colegas da censura tinham requerido lhes fossem pagos os vencimentos que deixaram de receber com a saída violenta do serviço; para o requerente dava se uma circunstância superior aos demais, era que êle e o Sr. Salvador Sabóia, empregado dos correios, foram os únicos que foram mandados sair da censura por uma ordem dimanada da Rotunda quando os revolucionários ainda ali se encontravam; pois êste senhor e outros receberam, e ao requerente foi negado, apesar das boas informações e do ser de todos da censura o que mais o mais difíceis serviços prestou à Pátria o à República!

O abaixo assinado não compreende êste procedimento para com êle; nada o justifica e se não visse elevar e dar valor a indivíduos que o pasmam por não lhes saber os sacrifícios, poderia talvez calar-se ; assim não; e é em último recurso,

pois só lhe resta depois apelar para a Sociedade, que vem perante a digna Câmara na pessoa de V. Exa. respeitosamente pedir-lhe seja dado andamento aos seus requerimentos, para que presente a um conselho de guerra, aí se prove se delinqüiu ou não nos castigos que lhe foram dados, seguindo-se o procedimento em qualquer dos casos.

Que sejam indagados os seus serviços prestados à Pátria e à República, como também requereu, procedendo-se para com êle como se procedeu com os demais cidadãos, especialmente nas condições em que se encontrou quando fez parte do quartel general em Aveiro, em Janeiro e Fevereiro de 1919, e o resultado lhe seja averbado, para honra de seus filhos.

Que lhe sejam satisfeitos os vencimentos que deixou de receber, por ter saído violentamente da censura por ordem dos revolucionários, como se fez a tantos outros, tendo ficado em desigualdade de circunstâncias.

Finalmente seja indagado da verdade dos factos que narra pelos documentos existentes e testemunhas que cita.

Saúde e Fraternidade.

Lisboa. 14 de Fevereiro de 1920. — Salvador José da Conta, capitão picador em serviço no Ministério das Colónias.

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: havia pedido a palavra, antes da ordem do dia, mas V. Exa. não ma concedeu, embora a Câmara tivesse resolvido que o parecer entrava em discussão sem prejuízo dos oradores inscritos.

O Sr. Presidente: — Devo dizer ao Sr. Deputado que o inscrevi para antes da ordem do dia, mas não lhe dei a palavra porque S. Exa. não estava presente.

O Sr. Lelo Portela: — Tenho estado sempre na sala.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o parecer n.° 560.

O Sr. Lelo Portela: — Antes de entrar na discussão da generalidade do parecer, devo informar V. Exa. de que tenho estado sempre presente nesta sala...