O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 Diário da Câmara dos Deputados

O que se fez em outra colónia não há necessidade de fazer em Moçambique por semelhança.

Não creio que o Parlamento tome tal iniciativa, e, se a tomar, eu fico esperando o arrependimento futuro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente: o Sr. Ferreira da Rocha fez considerações de muito valor que devem pesar bem na sua consciência, pois são filhas da experiência do que sucedeu com o empréstimo de Angola.

Pena foi que S. Exa. não fizesse essas mesmas considerações na comissão do colónias quando foi dado parecer sôbre êste empréstimo.

De facto, a iniciativa do Conselho do Moçambique é do empréstimo em ouro e creio até que o Sr. Ministro das Colónias apresentou esta proposta baseado no que só fez em Angola.

S. Exa. chamou a atenção da Câmara, e muito bem, para o resultado do que só fez em Angola e estou de acordo com o que S. Exa. disse.

O grande êrro cometido em Angola foi contrair um empréstimo em escudos de Angola.

Depois chegou-se ao estado desgraçado que todos sabemos.

Não será com o meu voto que em Moçambique se procederá do mesmo modo, porque entendo que se praticou um êrro gravíssimo.

Trata-se de um caso de administração em que a própria colónia deve intervir, estabelecendo as bases do empréstimo a autorizar.

Já aqui se disse que a Câmara deveria autorizar certas somas para obras de fomento.

As particularidades do contrato não se discutem aqui, por.que isso compete especialmente à responsabilidade da colónia, tendo a fiscalização da metrópole, e oxalá ela se faça de facto numa questão tam importante como esta dos empréstimos.

Concordo com as considerações feitas pelo Sr. Ferreira da Rocha, mas não ponho do lado a opinião que tenho sôbre a necessidade de só manter o § 2.°

Acho que êle deve ficar para evitar que amanhã surjam as dificuldades para a rea-

lização de qualquer obra de fomento que possa ser efectuada só com escudos de Moçambique.

Retirando se o referido parágrafo, teríamos, então, para aquele caso de discutir um novo empréstimo em escudos.

Voto, pois, pela manutenção do § 2.°, convencido de que na administração do Moçambique só hão de ter em vista os erros cometidos na província de Angola.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.

Vai votar-se a proposta de eliminação do § 2.º

Foi lida na Mesa e seguidamente rejeitada.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Invoco o § 2.° do artigo 116.°

Seguidamente procede-se à contraprova e contagem.

O Sr. Presidente: — Estão em pé 35 Srs. Deputados, sentados 24.

Está rejeitada.

Foi lido e aprovado o aditamento e o artigo 2.°

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Marinha requereu que entrasse na ordem do dia de amanhã, com prejuízo dos oradores inscritos, o parecer n.° 636.

Foi aprovado.

foi lido e pôsto em discussão o artigo 3.°

O Sr. Rodrigues Gaspar: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de aditamento.

Proponho que ao artigo 3.° se acrescente o seguinte:

§ 2.° Por capital realizado ou efectivo entender se há o produto líquido do empréstimo depois de deduzidos todos os encargos o comissões que possam resultar da aplicação do respectivo contrato.— Alfredo R. Gaspar.

Foi lida e admitida na Mesa e ficou em discussão,