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18 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o artigo 8.°

Leu-se.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: o artigo que está em discussão é deplorável porque significa o desconhecimento do que é a administração das nossas colónias e das necessidades da nossa província de Moçambique, e qual a aplicação do dinheiro que se pretende levantar por empréstimo.

Supõe-se que a colónia de Moçambique precisa de realizar empréstimos no valor designado na proposta, supõe-se que a colónia tomou a iniciativa de realizar êsse empréstimo, e deve supor-se também que a colónia sabia em que pretendia, aplicar êsse empréstimo e que o Govêrno central não apresentava esta proposta ao Parlamento sem estar convencido de que o capital a levantar era necessário e sem poder dizer à Câmara qual a utilização que queria dar-lho.

Assim, transforma-se a proposta numa mera autorização de ir buscar dinheiro para aplicar vagamente em obras de fomento que desconhecemos no seu plano, nas suas intenções e nos seus presumíveis resultados.

O Sr. Brito Camacho, antigo Alto Comissário de Moçambique, discutiu o projecto na generalidade e referindo-se à maior parte dás designações que vagamente são feitas da aplicação do empréstimo, S. Exa. teve ocasião de demonstrar que essas designações, na sua quási totalidade, não tinham aplicação de resultados úteis. O Parlamento tinha o direito de exigir agora ao Sr. Ministro das Colónias a apresentação da resenha completa das atribuições das várias verbas, para que soubéssemos em que ia ser gasta a importância que se pretende levantar.

Creio que o Sr. Ministro das Colónias não tem elementos para apresentar essa resenha e estou convencido de que, se S. Exa. usasse da palavra, ver-se-ia obrigado a fazer considerações gerais sôbre as necessidades de Moçambique, aquelas considerações gerais que todos aprendemos quando ainda em escolas de colonização pretendemos saber o que eram as nossas colónias; aquelas considerações gerais fáceis de fazer acerca das necessidades vagas duma colónia, mas não podemos di-

zer, com números e com factos, em que ia ser aplicado o empréstimo ou, ao menos, dizer para cada uma das obras a importância que presumivelmente lhes será destinada.

Um Parlamento que, votando um empréstimo para uma colónia, vota sem saber a designação a atribuir a cada uma das obras a realizar, não se prestigia aos seus próprios olhos e é preferível eliminar-se.

Assim eu, reconhecendo que o Sr. Ministro das Colónias certamente não tem elementos, porque, por desgraça nossa, os serviços de administração colonial não são suficientes a documentar S. Exa., relativamente às importâncias que devem ser atribuídas à designação das várias obras a realizar com êste empréstimo, mando para a Mesa uma proposta dum novo parágrafo nos seguintes termos:

A distribuição das importâncias realizadas pelas despesas acima referidas deponde do orçamento especialmente aprovado pelo Govêrno Contrai em Conselho de Ministros.

Assim a Câmara, embora não faça desde já a designação completa das importâncias a atribuir a cada uma das desposas, encarrega o Govêrno de, em Conselho de Ministros, fazer essa distribuição, garantindo-se tanto quanto possível que ela será feita com o cuidado de fiscalização que é de supor existir em todos os Governos.

Tenho dito.

Foi admitida a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente: pedi a palavra especialmente para mandar para a Mesa um aditamento às alíneas que vêm inscritas no artigo 8.°, e essas em harmonia com o considerando da proposta apresentada à Câmara pelo Ministro das Colónias de então, Sr. Vicente Ferreira.

O Sr. Ferreira da Rocha fez algumas considerações lamentando que a proposta não esteja completa, isto é, indicando as verbas especiais para cada uma das alíneas.

De facto, isso seria mais completo para o nosso espírito, estarmos a ver em que se gastava cada uma das verbas, mas para o facto da autorização que o Parlamento tem a dar em nada adiantava.