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Sessão de 11 de Marco de 1924 19

Evidentemente, essas obras têm de ser organizadas, hão-de ser estudadas pelas comissões respectivas, pelas entidades que sôbre elas se hão-de pronunciar com conhecimento de causa, fazendo os respectivos orçamentos.

De resto, de que serviria que se apresentasse aqui um orçamento feito há três ou quatro anos, se agora teria com certeza de ser alterado, atenta a grande diferença de preços que existe actualmente?

Portanto, sob o ponto de vista prático, não tem valor a argumentação do Sr. Ferreira da Rocha, nem a Câmara estava habilitada para saber se era de mais ou de menos a verba aplicada a cada obra.

É por isso, Sr. Presidente, que dou o meu voto à proposta tal como está, incluindo uma alínea, porque, como já disse, as alíneas existentes não estão em harmonia com o considerando da proposta.

Quando o Sr. Vicente Ferreira trouxe à Câmara está proposta, disse que dêste empréstimo seria aplicada parte ao pagamento de dívidas de obras de fomento já realizadas, mas na redacção das alíneas não se cita o pagamento dêsses débitos. É isso o que faço mandando para a Mesa o seguinte proposta de aditamento:

Acrescentar no artigo 8.° a seguinte alínea:

g) liquidação de débitos vencidos correspondentes a despesas feitas com obras de fomento.— A. R. Gaspar.

foi admitida.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Peço a atenção do Sr. Ministro das Colónias, e até mesmo do ilustre autor da proposta que acaba de ser admitida, para S. Exas. verem os inconvenientes que resultariam da aprovação dessa proposta.

Sr. Presidente: vai aparecer sancionada por nós uma lei, isto é, votada pelo Congresso da República, para a realização dum empréstimo que tem como uma das verbas de aplicação a liquidação de débitos por despesas já realizadas.

Compreende-se como isto é, sob o ponto de vista moral da administração pública e dos princípios legalistas que temos de respeitar, absolutamente impossível.

Então o empréstimo é para liquidar débitos provenientes de despesas já feitas? é que o Parlamento pode aprovar

uma lei nesses termos, sem se dizer que despesas são e qual a importância dessas despesas?

Sr. Presidente: veja V. Exa. a impossibilidade, a inconveniência da aprovação de uma emenda dessa natureza, tanto mais que nem se cita a importância que se destina ao pagamento das dívidas.

Dêste modo fica qualquer administrador autorizado a pegar na importância total, e a desviar dela a importância que quiser a fim de pagar despesas já realizadas e não liquidadas.

Como precedente, como princípio de administração para nós que somos parlamentares, que entendemos que o Parlamento deve cumprir aquela missão para que foi criado, a missão é péssima.

Como é que nós podemos incluir nas verbas de aplicação do empréstimo, sem, aliás, lhe fixar a respectiva importância, o pagamento de dívidas que foram contraídas e que com certeza foram liquidadas por não haver verbas orçamentais bastantes para essa liquidação?

O que haveria a fazer, portanto, era suprimir o artigo por completo, procedendo-se à liquidação dessas despesas, organizando-se os respectivos orçamentos para que sejam devidamente aprovados, ou aprovar o artigo, introduzindo-lhe aquele aditamento que há pouco sugeri.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder em breves considerações àquelas que acaba de produzir o Sr. Ferreira de Rocha.

Disse há pouco S. Exa. que o Ministro das Colónias não podia ter elementos para saber como se devia fazer a aplicação em obras de fomento da verba votada no. Parlamento.

Devo dizer a S. Exa. que não fui eu que apresentei esta proposta ao Parlamento, não fui eu que estudei o assunto antes dêle aqui vir; quem apresentou essa proposta foi o Sr. Vicente Ferreira, correligionário de S. Exa.

Como justificação da proposta apresentada, encontrei dois anexos em que estão discriminadas as verbas da aplicação do empréstimo.

Porque o Sr. Rodrigues Gaspar apre-