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Sessão de 11 de Marco de 1924 23

par a atenção da Câmara com uma pequena proposta, para a qual desde já peço a urgência o dispensa do Regimento.

Refere-se ela a dois assuntos que, de certo, são do conhecimento da Câmara.

Trata-se da inclusão, na lei do sêlo, do uma nova rubrica destinada -a atingir o tabaco já importado ou a importar, e ainda de aplicar ao imposto de sêlo a doutrina do artigo 59.° da lei n.° 1:368, que manda calcular o sêlo, não com a libra a 4$50, mas ao câmbio médio do trimestre anterior.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Paulo Cancela da Abreu: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verifica-se, estarem de pé os Srs. Deputados e sentados 4, pelo que foi aprovada.

Foi lida na Mesa a proposta.

Artigo 1.° É incluída nas leis do sêlo em vigor a verba seguinte:

Por cada grama de tabaco pôsto à venda, importado dentro do actual regime de direitos aduaneiros, qualquer que seja a forma da sua apresentação, 0$03.

Art. 2.° É aplicável ao imposto de sêlo a doutrina do artigo 59.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922.

Artigo 3.° Fica, revogada a legislação em contrário.—Álvaro de Castro.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: as considerações que vou fazer? propósito desta nova proposta sobre imposto do selos acabada do enviar para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças provêm da estranheza que semelhante facto me causa por ainda há poucos dias ter sido votada nesta Câmara e na outra um diploma destinado também a introduzir alterações na tabela do solo o S. Exa. não ter aproveitado o ensejo para apresentar a proposta que hoje submete à apreciação da Câmara.

Acresce ainda, Sr. Presidente, que está na ordem do dia desta casa do Parlamento uma nova proposta sôbre imposto

de sêlo, que particularmente mo informam entrará em discussão amanhã, do que resulta que, no curto espaço de duas ou três sessões, a atenção da Câmara é chamada sôbre o mesmo assunto por três diplomas diferentes.

Isto denota a ligeireza com que se legisla neste país e o pouco cuidado que há da parte do Parlamento no estudo das questões que devem ser sujeitas à sua apreciação.

Contra êste sistema de legislar por conta-gotas, ou, em nome dêste lado da Câmara, lavro o meu mais enérgico protesto.

Quanto ao assunto da proposta em discussão, eu creio que o pensamento do Sr. Ministro das Finanças foi o de, por qualquer forma, sujeitar a um imposto compensador o tabaco que à sombra da lei anterior entrasse no País.

Para obviar a rasa quantidade enorme de tabaco com falta de tributação, S. Exa. propõe que êsse tabaco fique sujeito a uma nova taxa, que será do trinta Centavos por cada grama.

Só êste é o pensamento de S. Exa., a redacção do seu artigo é defeituosa e pode dar lagar a que na prática o fim que S. Exa. tinha em vista seja iludido.

Com efeito, no artigo 1.° diz-se o seguinte:

Leu.

Como diz a legislação fiscal tem de ser interpretada no sentido restrito, é natural que a nora proposta só BO aplique ao tabaco que venha a importar-se.

Parece-me que S. Exa. acautelaria melhor a sua proposta se antes da palavra «importado» se introduzisse «que tenha sido ou venha a ser importado».

Por esta forma, e com a simples introdução desta nova palavra, melhor acautelado ficará o fim que tem em vista o Sr. Presidente do Ministério.

Por agora tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Concordo com o alvitre de S. Exa. e nesse sentido vou enviar para a Mesa a competente emenda.

O Sr. Carvalho da Silva: — Não eu porque a Câmara rejeitá-la-ia.