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Sessão de 11 de Marco de 1924 25

diziam ser necessária a votação desta proposta.

Mudou de opinião o Sr. Álvaro de Castro, e hoje sentado na sua cadeira de Presidente de Ministério, está justamente a cumprir o que lhe manda a mesma maioria que S. Exa. tanto combateu.

Diz-se que a vida está cara e então vem o parecer n.° 584 e propõe a criação de vários impostos entre os quais êstes que vou citar a V. Exa.:

O restabelecimento da contribuição de renda de casa, e pena é que S. Exa. não tivesse apresentado esta proposta à Câmara naquela célebre sexta-feira em que houve uma manifestação junto desta casa do Parlamento, manifestação que tanto encheu S. Exa. de prazer e de orgulho.

Era então que S. Exa. poderia ter respondido a essa manifestação popular, como disse no Terreiro do Paço e como mandou os seus delegados dizer, que o Chefe do Govêrno está absolutamente de acordo com o povo.

Ora, como assim é, lá vai o estabelecimento da contribuição de rendas de casa, embora agora se lhe chame sêlo, sendo de 5 por cento para o inquilinato de habitação e de 10 por cento para o inquilinato comercial. Mas, como se isto ainda fôsse pouco, S. Exa., para satisfazer as reclamações das juntas de freguesia, estabelece, entre outros, os seguintes impostos, a título de sêlo:

Quem quiser abrir um estabelecimento em Lisboa ou Pôrto pagará, por uma só vez, 1:50C$, mas, por ano, há também o sêlo da licença anual de porta aberta, e então o Sr. Presidente do Ministério, continuando, como o Sr. Velhinho Correia, a ter horror ,às portas abertas, estabelece um novo imposto, aumentando de 25 por cento o imposto, que era de corça de 960$ e que, assim, fica em cêrca de 1:300$. E com certeza para agradar ao comércio de Lisboa e Pôrto, que tanto trabalhou para a implantação da República, e tanto está hoje a verificar que fez obra asseada. Isto, porém, não é nada, porque o Sr. Presidente do Ministério e o Sr. Velhinho Correia querem também, selar, por exemplo, os chamados artigos de luxo, os quais passam a pagar um sêlo de 10 por cento sôbre o custo. É duplicação do imposto sôbre o valor das transacções, desta vez mais agravado»

É para baratear a vida e mostrar às juntas que devem agradecer ao Sr. Presidente do Ministério a obra que está realizando ao lado do povo no Terreiro do Paço, mas não em S. Bento. Mas o que são artigos de luxo? Um fato que custa 380$ é um artigo de luxo.

Ora, sabe V. Exa. por quanto hoje se encontra um fato, e então lá vão 10 por cento para baratear o lato. Para umas botas que custem mais de 80$ lá vão 10 por cento e assim se obrigarão as juntas a andar descalças, talvez para evitar que tantas vezes caminhem para junto de S. Exa. a apresentar reclamações.

Mas ainda é pouco.

Vejamos o que diz a lei com respeito a uma leitaria que por exemplo venda vinhos, cerveja e bebidas alcoólicas, pois terá de pagar selos do seguinte modo:

Leu.

Por esta emenda apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério o seio custa 750$ por ano, para venda de bebidas alcoólicas, com excepção dos vinhos comuna, pelos quais se pagam outros 750$, pagando pois ao todo 1:500$.

Mas temos ainda que referir o que se paga, por exemplo, pela venda de bolos.

Não sei porque o Sr. Presidente do Ministério não tributa também as papas, porque com papas e bolos se enganam os tolos.

Risos.

Àpartes.

Tributa os bolos com um sêlo que anda por 60 centavos, mas não sei se foi alterada a verba.

Tudo isto é para alargar a capacidade tributária do comércio para que pague estas contribuições, mas estou convencido de que uma certa dose de bom senso fará com que não cheguem a ser discutidas.

A proposta tributa ainda outros artigos.

Assim, um artigo que se venda num estabelecimento, se êsse artigo tiver uma letra ou sinal indicando a sua proveniência ou fabrico, tem de levar um sêlo.

Os colarinhos que nós usamos, por exemplo, e que quási sempre têm um nome, tem de ter um sêlo de 60 ou 240.

Ó Sr. Presidente do Ministério quer talvez até que se amarrotem os colarinhos.