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22 Diário da Câmara dos Depurados

membros desta Câmara, tiveram êles conhecimento do que não só tratava só dum contrato de empréstimo, mas dum contrato mixto do empréstimo o empreitada. A Câmara negou-se a discutir nesses termos, entendendo que am contrato mixto era inconveniente para os interêsses da colónia e mesmo do País.

Nestas condições, proponho a seguinte redacção do artigo 9.°:

A autorização conferida por esta lei será libada pela colónia do Moçambique nos termos das bases orgânicas, codificadas pelo decreto n.° 7:008, do 1920, depois de aprovado em conselho legislativo e devidamente sancionado o respectivo diploma em que serão expressas todas as cláusulas dos contratos a realizar.- Ferreira da Rocha.

Espero que a minha proposta terá a plena aprovação do Sr. Ministro das Colónias e de Sr. relator, exactamente porque foram S. Exas. que afirmaram que era no Conselho Legislativa que se discutia o empréstimo, e que aqui só tínhamos que dar a autorização superior para o empréstimo.

S. Ex»a vai, portanto, aceitar, com certeza, a rainha proposta para garantia de que o contrato há-de ser discutido no Conselho Legislativo da colónia.

O orador não reviu.

Foi lida e admitida a proposta de substituição.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara e ao Sr. Ferreira da Rocha que aprovo a proposta de substituição que S. Exa. mandou para a Mesa, porquanto a doutrina defendida é a derivada da leitura das bases jurídicas que determinam a autonomia administrativa o financeira das colónias.

O Sr. Delfim Costa: — Pela minha parte, como membro da comissão de colónias, não tenho dúvida em aceitar a emenda na certeza do que não era necessária, visto que o ad referendum não significa que não possa sofrer alterações no Conselho Legislativo.

É rejeitado o artigo.

É lida a substituição.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: ouvi o Sr. Ministro das Colónias declarar que estavam pendentes negociações para a execução do contrato. Está-se na base das negociações; portanto, a fazer-se aprovar o artigo novo da proposta, que é, segundo julgo, inconveniente, a redacção dada à proposta de substituição, pela mesma razão de estarem em curso negociações, irá pela sua aprovação fazer parar todas as negociações até que o Conselho se pronuncie.

Julgo inconveniente que êsse artigo se-vote, e por isso o rejeito.

O orador não revia.

O Sr. Ferreira da Rocha: — V. Exa. tem de me perdoar que, sôbre o modo do votar, eu discuta ô artigo, visto que sou obrigado a tal por um Deputado da maioria.

Pelo facto de se multiplicarem as respectivas cláusulas, as negociações pararão. Isto é único!

As negociações pararão pelo facto de se dizer que a condição de o Conselho se pronunciar fica garantida?

Não se fazem concursos para a realização de empréstimos o não só continuam as negociações?

Porventura não temos aprovado leis, ficando ao Conselho o direito do discutir as cláusulas?

Onde existe então aquela coerência de princípios que nos levou a afirmar que a outra instituição, e não a nós, pertencia ò direito de discutir as bases do empréstimo?

Tenho dito.

Foi aprovada a proposta de substituição, da autoria do Sr. Ferreira da Rocha, ao artigo 9.º e bem assim o artigo 10.º

O Sr. Delfim Costa: — Requeiro a dispensa da leitura, da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Peço a V. Exa., Sr. Presidente, só digne consultar a Câmara sôbre se permite que comissão do finanças reúna amanhã, pelas 16 horas.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para ocu-