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20 Diário da Câmara dos Debutados

sentou urna nova alínea ao artigo 8.°, dizendo que do empréstimo se reservava uma parto para pagamento de despesas já feitas, o Sr. Ferreira da Rocha protestou contra a redacção dessa alínea dizendo que era um acto profundamente irregular tirar-se do empréstimo qualquer verba para pagamento de despesas anteriormente feitas.

Devo dizer a S. Exa. que são desposas já efectuadas em obras de fomento, como foi a aquisição de uma draga, de uma carvoeira, de guindastes eléctricos para o caminho de ferro de Lourenço Marques, etc.

O Banco Nacional Ultramarino acedeu ao pedido do Sr. Alto Comissário, supondo que em breve o empréstimo do Sr. Brito Camacho se realizaria e que então seria embolsado da quantia que tinha adiantado.

Não só tendo realizado o empréstimo nessa ocasião, é de necessidade distrair do produto do empréstimo de agora uma parte para se efectuar o pagamento do dinheiro que foi adiantado para a aquisição de material que constitui instrumentos do fomento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: acompanho o Sr. Ministro das Colónias naquelas considerações que faz, quási que de carácter pessoal, a respeito das pessoas que apresentam as propostas.

Para mim há um só Ministro das Colónias, e é-me indiferente que êsse lugar estivesse ocupado por um correligionário meu ou por qualquer outra pessoa no momento em que a proposta foi apresentada, como me é indiferente saber quem era o Alto Comissário que comprou ou deixou de comprar a draga a que o Sr. Ministro se referiu.

Para mim o assunto está nestes termos: trouxe-se à Câmara uma proposta de empréstimo em que na distribuição das suas verbas, som se designar a respectiva importância, se diz que parte é destinada a pagar débitos derivados de despesas ainda não liquidadas.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins) (interrompendo): — Despesas feitas em obras de fomento.

O Orador: — Nas obras que V. Exa. quiser. Não ha dentro da contabilidade, nem da fiscalização da administração financeira das colónias, nenhuma distinção entre obras de fomento o obras de qualquer outra natureza para o efeito do poderem ser feitas desposas sem que as respectivas verbas estejam orçamentadas e os preceitos legais sejam cumpridos, não havendo forma de um Parlamento sanar uma situação destas pela aprovação dum empréstimo em que só inclua uma disposição como aquela a que me referi, em vez do tal se fazer pela aprovação dos créditos necessários ou de orçamentos.

Como me pode afirmar o Sr. Ministro das Colónias que é preciso um empréstimo?

Porque é que a liquidação dessas despesas não outra no orçamento da colónia quando elaborado e submetido à apreciação do Govêrno?

Porque se não fazem os diplomas de abertura de créditos, como manda a lei?

Que tem que ver um empréstimo, para obras a fazer de futuro, com as obras já feitas no passado?

Por amor a princípios, por amor às fórmulas, por amor aos preceitos legais e por respeito à moral de administração, recuso o meu voto à disposição duma lei em que me dizem que parte dum empréstimo, sem se designar que parte é essa, vai ser aplicada ao pagamento da dívida por despesas que anteriormente se realizaram e que não foram devidamente liquidadas.

Para tal não era necessário o artigo, e melhor fora não o ter inscrito na proposta, deixando que por meio de orçamentos e distribuição de verbas o caso se resolvesse.

Tenho dito.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente : mais uma vez está vendo mal o ilustre Deputado que me precedeu quanto à matéria em debate.

De facto, quem incluiu o artigo 8.° nesta proposta bem podia ter-se dispensado de o fazer, porque isso seria o mesmo que confiar, quer no Conselho Legislativo da província, quer em todas as entidades que têm de executar esta autorização, mas houve evidentemente da parte