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Sessão de 11 de Março de 1924 27

nhecidas. Nos poucos dias de gerência do meu Ministério de toda a parte tem chegado até mim reclamações que estou procurando satisfazer, sendo o caso para mim mais urgente o que só refere ao pagamento dos professores. Ainda hoje tomei uma resolução em virtude da qual confio poder chegar a um resultado satisfatório, que é pagar-se os vencimentos a êsses professores.

Devo dizer que já me chegaram aos ouvidos algumas reclamações quanto ao pagamento de rendas de casas, mas ainda não tive ensejo de procurar instruir-me sôbre as causas porque êsses pagamentos estão ainda sendo feitos pela lei antiga.

O que posso garantir a V. Exa. é que dedicarei todo o meu cuidado, cuidado que já me merece, à questão do pagamento aos professores, porque acho que esta situação não se pode manter.

O mesmo cuidado me merecem, as outras questões relativas ao material e rendas das casas, porém como há pouco que estou ocupando 6sto lugar ainda não me consentiu providenciar tam ràpidamente quanto seria para desejar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: estou informado de que as repartições do finanças estão obrigando os contribuintes a pagar o imposto do transação por meio de avença. Ora isso é absolutamente contrário às disposições da lei n.° 1:368, que no seu artigo 6.° estabeleço o seguinte:

Leu.

Quere dizer: só quando os contribuintes desejarem é que pagam, por avença.

Contra esta disposição, porém, está a exigir-se que os contribuintes, só paguem por meio de avença, isto para os obrigarem a pagar quantias superiores àquilo que devem pagar.

Estou convencido do que o Sr. Ministro das Finanças não tem conhecimento dêste facto, e por isso levo-o ao seu conhecimento para S. Exa. providenciar.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: não tinha realmente conhecimento oficial do assunto de que tra-

tou o Sr. Carvalho da Silva, porque ainda não tive nenhuma reclamação sôbre êle.

O que me parece, porém, mais lógico é que as pessoas prejudicadas apresentem as suas reclamações no Ministério das Finanças.

De resto, parece-me que há até vantagem para o Estado em que não haja avença, o só porque havia ás vezes dificuldades na cobrança do imposto só estabeleceram as avenças, mas, na verdade, a lei não obriga ninguém a avençar-se.

Desde, portanto, que mo sejam apresentadas reclamações, eu procederei conforme a lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Amanhã há sessão, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam).

Parecer n.° 636—crédito especial de 2.000:000$ para o Ministério da Marinha.

Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam:

Parecer n.° 451—Crédito de 20.000$ a favor do Ministério das Finanças.

Parecer n.° 624—Crédito do 413.000$ a favor do Ministério da Guerra.

Parecer n.° 652 — Que autoriza a revisão de contratos do empreitadas.

Ordem do dia:

Parecer n.° 584 — Que reforma a lei do sêlo.

Parecer n.° 642-C — Empréstimo para construção de estradas, e os pareceres n.ºs 544, 616-E, 205, 615 e 447 hoje em tabela.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas 50 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

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Do projecto de lei n.° 612, que autoriza as Juntas Gerais dos distritos do Faro, Beja e Évora a cobrar durante dois