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6 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: até que emfim temos um Govêrno que todos os dias nos dá provas da extraordinária facilidade com que se pode equilibrar o orçamento.

Temos um Govêrno que todos os dias apresenta propostas de lei que dizem respeito a verbas do reforço de 3:000 contos.

Depois desta, deve ser discutida outra pelo Ministério da Marinha que diz respeito à verba de 3:000 contos.

Depois parece-me que virá outra proposta de lei de reforço de verba, na importância de 5:000 contos.

Assim se demonstra a facilidade do Govêrno do Sr. Álvaro de Castro em resolver as dificuldades de dinheiro.

O que não posso deixar de reconhecer é o dinheiro mal gasto pelo Sr. Presidente do Ministério na quantidade de papel e tinta naquelas declarações ministeriais, que apresentava dia a dia no Parlamento, quando foi do começo do seu Govêrno, para mostrar a excelência da situação financeira do país com o fim de dizer que equilibraria o Orçamento num instante.

Reconheço ser indispensável a aprovação dêste reforço de verba, porquanto se refere à construção e reparação de edifícios públicos, onde os operários estão sem salários há cêrca de dois meses.

Por conseqüência, é preciso atender a essa situação.

Mas não posso deixar de frisar que essa situação é em grande parte devida à legislação da República contra a propriedade, que faz com que seja constante a crise de construções, obrigando o Estado a ter de empregar àqueles operários que não podem encontrar onde ganhem os seus salários para viver.

Não quero, Sr. Presidente, demorar a votação da proposta; e por isso termino pondo mais uma vez em foco a maravilhosa obra financeira do Sr. Álvaro de Castro e o seu tam anunciado equilíbrio orçamental, feito, como se vê, à conta de constantes reforços de verbas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Marçal: — Sr. Presidente: mando para a Mesa duas propostas de emenda à proposta em discussão,

Julgo que a Câmara bem andaria em as

aceitar, porquanto elas são preferíveis às disposições da proposta ministerial, quer sob o ponto de vista técnico, quer sob o ponto de vista legal. São as seguintes:

Propostas

Art. 1.° É rectificada nos seguintes termos a lei orçamental n.° 1:449, de 13 de Julho de 1923, na parte relativa ao Ministério do Comércio e Comunicações:

[Ver valores da tabela na imagem]

Capítulo 4.°

Capítulo 5.°

Capítulo 8.°

Capítulo 13.°

Em 12 de Março de 1924. — Abílio Marçal.

Art. 2.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Comércio e Comunicações, um crédito da importância de 2:800.000$00 para ocorrer às despesas do mesmo Ministério, previstas nos seguintes artigos e por êles distribuída.

Art. 45.° Construção, reparação, melhoramentos e conservação dos edifícios públicos

Art. 51.° Casas económicas de Lisboa

Art. 53.° Construção, reparação e melhoramentos de edifícios dos estabelecimentos de ensino industrial e comercial

Em 12 de Março de 1924.- Abílio Marçal.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Pedi a palavra para declarar que aceito as propostas de emenda enviadas para a Mesa pelo Sr. Abílio Marçal e para dizer ao Sr. Carvalho da Silva que as suas objecções, cheias de grande partidarismo, não têm razão de ser.

A proposta que se discute não foi trazida à Câmara pelo actual Govêrno, mas sim pelo Sr. Pedro Pita.

Conquanto eu não tenha na sua apresentação a mínima responsabilidade, não